terça-feira, 30 de agosto de 2011

GOVERNADOR CONVOCA MAIS 200 AGENTES PENITENCIÁRIOS APROVADOS EM CONCURSO




Ricardo Coutinho demonstra firmeza e manda um recado para crime organizado: “Agora, quem manda no sistema prisional é o governo!”




O governador Ricardo Coutinho (PSB) anunciou no final da tarde desta segunda-feira (29) a convocação de mais 200 agentes penitenciários aprovados no concurso de 2008. O anúncio será publicado no Diário Oficial, em breve.
No último sábado (27), mais 100 concursados concluíram o curso de formação em João Pessoa e deverão começar a trabalhar nos próximos dias.
Esse efetivo de 300 novos profissionais vai reforçar o trabalho nos presídios do Estado, que há muito tempo carece de funcionários.
O presidente do Sindicato dos Servidores da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba (Sindsecap), Manuel Leite, disse que a convocação pode “antecipar o prazo” dado por Ricardo Coutinho, acerca da convocação de todos os aprovados no certame, que seria até outubro de 2012.
- Se o governador mantiver esse ritmo, os 800 concursados que aguardam sua vez poderão ser chamados antes da data limite”, disse Manuel.
Matéria transcrita do Paraibaemqap | 29 AGO 2011 | 19:01

Município terá que ressarcir diferença salarial de servidores

Justiça entende que quinquênio deve fazer parte do cálculo de remuneração total

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“Não deve o quinquênio servir como complementação ao cálculo total do vencimento percebido pelos servidores públicos, pois seria, em verdade, uma penalização para aqueles que trabalham nos municípios”. Foi com esse entendimento que o desembargador Fred Coutinho conduziu seu voto para ser acompanhado, em decisão unânime, pelos membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantendo a condenação ao município de Juarez Távora para ressarcir as diferenças salariais relativas ao não pagamento do salário mínimo a servidores, no período não atingido pela prescrição (posterior a abril de 2004). O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (30).

O Município alegou que vem fazendo o pagamento integral do salário-mínimo, como prevê a Súmula Vinculante nº 16 e, quanto aos quinquênios, induz que o cálculo do período trabalhado deve ser computado apenas após a aprovação da Lei Municipal nº 180/2002. Os argumentos estão no Agravo Interno 003.2009.000254-8/001, que pedia a reconsideração da decisão monocrática que negou seguimento à Apelação Cível por ser o recurso, manifestadamente, improcedente.

Para o desembargador-relator, a Lei nº 180/2002 é, suficientemente, clara ao conceder para o servidor público que trabalha junto ao Município de Juarez Távora, um adicional de 5% do valor do vencimento do seu cargo efetivo, limitando este pagamento a sete quinquênios.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Estado atinge equilíbrio financeiro e tem saldo de quase meio bilhão em caixa

De janeiro a julho foram arrecadados R$ 3,2 bilhões, contra um total de despesa de R$ 2,8 bilhões



O Tesouro Estadual da Paraíba atingiu equilíbrio entre a receita e a despesa empenhadas durante o exercício financeiro dos sete primeiros meses de 2011. De janeiro a julho foram arrecadados R$ 3,2 bilhões, contra um total de despesa de R$ 2,8 bilhões. O resultado é o saldo positivo de R$ 429 milhões.
Os dados são do Relatório de Recursos do Tesouro, divulgado pela Controladoria Geral do Estado (CGE) na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado (DO). “O desempenho não significa folga no caixa, já que a receita inclui verbas já destinadas para saúde e educação”, destaca o secretário-chefe da CGE, Luzemar Martins.
A Contadoria Geral do Estado observa que mesmo voltando aos trilhos do equilíbrio financeiro, as contas públicas da Paraíba continuam apertadas. Do total da receita, pelo menos 20% da arrecadação são para investimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) e Fundeb, indisponíveis para outros setores ou serviços.
Fluxo de Caixa – O Tesouro Estadual é a principal fonte de recursos financeiros do Governo. Ele representa o ‘caixa’ da gestão, composto pela arrecadação de receita de impostos do contribuinte, empréstimos, convênios e demais fontes de renda.
O resultado deste ano contrasta com o alcançado nos sete últimos meses de 2010. De junho a dezembro do ano passado, a despesa do Estado superou a receita arrecadada em mais de meio bilhão de reais. Foram gastos R$ 3,3 bilhões contra uma receita de R$ 2,7 bilhões.
Arrecadação – Mesmo com o fluxo equilibrado, o Estado arrecadou menos do que o previsto no Orçamento Geral do Estado (OGE) para os primeiros sete meses deste ano. De acordo com o relatório, a previsão anual de receita é de R$ 5,9 bilhões.
De janeiro a julho, o Tesouro arrecadou R$ 3,2 bilhões, ficando abaixo do esperado para o período, que era de R$ 3,4 bilhões. “Considerando-se o valor estimado para o ano, a receita, nos sete meses, registrou déficit de estimativa da ordem de R$ 197 milhões”, arrematou Luzemar Martins.
Transparência  – A publicação do Relatório do Tesouro é exigência acordada no Programa de Reestruturação e Ajustamento Fiscal do Estado (PAF), firmado entre o Estado da Paraíba e a União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Mensalmente, o Governo do Estado publica no Diário Oficial do Estado os Anexos 2 e 10 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, do Tesouro.



FONTE: Lamartine do Vale, com Secom Pb

Paraíba
26.08.2011 - 18:15:59
Justiça mantém probição de cobrança do ICMS em compras na internet

Os estados não podem bitributar os consumidores finais nas compras feitas pela internet. O entendimento é da Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao apreciar e manter a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu os efeitos do Protocolo ICMS nº 21/2011, que pretende impor uma alíquota interestadual. “Tributar a mercadoria ou bem adquirido de forma não presencial, afronta a Constituição Federal”, observou o relator do processo, juiz convocado  Tércio Chaves de Moura, ao explicar que, mantendo-se a alíquota, “exige-se novamente que o contribuinte o faça, sob pena de resultar em bitributação”.
No Agravo de Instrumento nº200.2011.019758-5/001, o Estado da Paraíba defendeu a legalidade do Protocolo 21/2011, que prevê a repartição do ICMS relativos às operações interestaduais realizadas via internet, sob o argumento de que a relação comercial eletrônica se inicia e se completa no estado consumidor. Dessa forma, o estado fornecedor participa, apenas, com o envio da mercadoria adquirida. Sustentou, ainda, a possibilidade de mudança na Carta Magna para adequar-se à nova realidade, já que a situação jurídica do comércio eletrônico não foi prevista na Constituição e, mantendo-se a suspensão, pode ensejar grave lesão ao erário estadual.
O juiz relator observou que os estados, em sua maioria, instituíram a chamada “substituição tributária para frente”, ou seja, já exigem o recolhimento do ICMS das operações até o consumidor final. “ Não há dúvida que o contribuinte, já sufocado pela antecipação do ICMS sob regime da substituição tributária, estará sendo obrigado a antecipar e, portanto, financiar o que os estados estão chamando de divisão ou repartição do ICMS”, afirmou o magistrado.
O juiz Tércio Chaves entendeu que caberia ao estado de origem transferir a parcela que julga devida aos estados de destino, e jamais exigir que o contribuinte o faça.. Além disso, “a criação de tributos só é válida se estabelecido por lei, e não com base em resoluções, portarias ou protocolos, pois ocorreria um desvirtuamento da Constituição Federal, enfraquecimento da autonomia estatal, comprometendo, assim, o próprio pacto federativo”, explicou o relator.
O magistrado ponderou que, para evitar a alegada grave lesão ao erário estadual, “a solução para o impasse depende de uma verdadeira reforma tributária, cuja competência pertence, tão somente, ao Senado Federal, não podendo a questão ser judicializada, de forma individual, por cada um dos entes da Federação”.

sábado, 20 de agosto de 2011

Militares quem tenham 22 anos de serviço tem direito a reforma especial

Na própria demanda são requeridos todos os direitos; licenças-prêmio, férias, etc., ou seja, tudo o que não foi gozado



Todos os policias militares que tenham completado 22 (vinte e dois) anos de serviço, possuem direito de entrar com ação ordinária para serem reformados especialmente. O pedido é pautado nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal.
O tempo de serviço exigido para poder ingressar judicialmente é de 22 (vinte e dois) anos, integralmente na Polícia Militar, onde convertidos em regime especial, pela insalubridade, preenche o requisito exigido pelo Regime Geral da Previdência aplicado na espécie.
O pedido de reforma é com salário integral e posto imediato. Na própria demanda são requeridos todos os direitos; licenças-prêmio, férias, etc., ou seja, tudo o que não foi gozado deverá ser indenizado.
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL
Todos os policias civis que tenham completado 22 (vinte e dois) anos de serviço, possuem direito de entrar com ação ordinária para serem aposentados especialmente. O pedido é pautado nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal.
O tempo de serviço exigido para poder ingressar judicialmente é de 22 (vinte e dois) anos, integralmente na Polícia Civil, onde convertidos em regime especial, pela insalubridade, preenche o requisito exigido pelo Regime Geral da Previdência aplicado na espécie.
O pedido de aposentadoria é com salário integral e promoção imediata. Na própria demanda são requeridos todos os direitos; licenças-prêmio, férias, etc., ou seja, tudo o que não foi gozado deverá ser indenizado.
REFORMA ESPECIAL PARA POLICIAIS MILITARES QUE FORAM DEMITIDOS (EX- PM)
Todos os policias militares que tenham sido demitidos e já contavam com 22 (vinte e dois) anos de serviço, integralmente na PM, possuem direito de ingressar com Ação de Aposentadoria Especial.
O pedido é pautado nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal. Nesse caso o requerimento é de reforma especial com salário integral do posto que ocupava quando ainda trabalhava, não sendo possível requerer o posto imediato
Essa Ação possui finalidade previdenciária, pois o Policial Militar demitido contribuiu por todos esses anos a CBPM.
CONVERSÃO DE REFORMA COMPULSÓRIA EM ESPECIAL AOS POLICIAIS MILITARES
Todos os policiais que saíram com menos de 30 (trinta) anos de serviço, possuem o direito de ingressar com Ação Ordinária, requerendo que a sua situação de reformado compulsoriamente (por idade) seja convertida em reforma Especial.
O pedido é pautado nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal.
O tempo de serviço exigido para poder ingressar judicialmente é de 22 (vinte e dois) anos, integralmente na Polícia Militar, onde convertidos em regime especial, pela insalubridade, preenche o requisito exigido pelo Regime Geral da Previdência aplicado na espécie.
RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIOS AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS SENDO ATIVOS/INATIVOS/PENSIONISTAS
Ação requerendo a condenação do Estado de São Paulo, representado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando recalcular a sexta-parte e quinquênios (somente para policiais que tenham mais de 20 (vinte) anos de serviço) , incidindo sobre a remuneração dos policiais, com o pagamento dos atrasados, relativo aos últimos 5 (cinco) anos.
O julgamento desta ação é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, e de forma individual (somente um autor: policial), para que o cliente possa receber seus direitos no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término da ação.
Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) paulista está fazendo dezenas de policiais militares procurarem seus comandantes anunciando que irão passar para a reserva.
Isso porque um mandado de injunção (texto que disciplina um assunto quando não há lei sobre o tema) concedeu ao sargento Eliseu Pessoa da Silva, do batalhão de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, o direito à aposentadoria especial, com salário integral, após 25 anos de serviço.
A medida, segundo apurou o DIÁRIO, afeta cerca de 50 mil policiais paulistas - metade do efetivo total da corporação do estado.
Atualmente, pela lei militar de 1970, os PMs do estado só podem se aposentar após 30 anos de farda. Após esta decisão, o cabo Daniel Coutinho, que serve em Campinas, também obteve o direito, segundo a advogada que os defendeu, Josiê Souza. "Eu percebi que a aposentadoria especial por riscos era um direito dos PMs. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favorável em outros casos, como de policiais civis e de uma enfermeira", diz Josiê.
A briga judicial existe devido à falta de uma lei específica que discipline a aposentadoria especial dos servidores públicos. A Constituição de 1988 prevê o direito aos trabalhadores que atuam em situações de risco à saúde e exposição a produtos químicos, mas determinou que uma lei complementar fixasse as regras do benefício. Tal lei, porém, ainda não foi elaborada pelo governo federal.
"O policial militar ou civil, em razão da periculosidade do trabalho, já recebe adicional por portar arma e estar exposto ao risco de morte. Mas, diante da inércia da regulamentação sobre o direito exposto na Constituição, o STF decidiu que a aposentadoria especial fosse aplicada também aos PMs", diz Marta Gueller, advogada especializada em previdência.
"No estado, a decisão diz que a aposentadoria deve ser requerida administrativamente e, se negada, a autoridade está passível de prisão por descumprir ordem judicial", acrescenta a advogada. A decisão vale para todos que já completaram 25 anos de serviço e quiserem se aposentar. O DIÁRIO apurou que, na PM, isso equivale a cerca de 50 mil policiais - metade do efetivo total da corporação.
Segundo o coronel Ernesto de Jesus Herrera, diretor financeiro da PM, o departamento de pessoal está negando todos os pedidos de aposentadoria especial. "A lei estadual 260 determina 30 anos para a inatividade do PM. Por ser militar, as regras são diferentes dos civis. Os policiais agora estão protocolando requerimentos nos batalhões, exigindo este direito", afirma Herrera.
Na intranet da corporação, o comandante-geral, coronel Alvaro Camilo, pediu que os PMs não entrassem com o pedido de inatividade e esperassem o "posicionamento oficial do Executivo". O Palácio dos Bandeirantes, que arcará com as despesas de um processo de demissão em massa na PM, disse que "a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso e irá se manifestar judicialmente.
Atividades que já ganharam o direito:
Auxiliar de enfermagem.
Policial civil
Oficial de Justiça.
Delegado de polícia
Operador de raio-x
Servidores do Ministério da Agricultura
Técnicos da comissão de energia nuclear
Guarda civil
O que é aposentadoria especial?
Direito que o trabalhador tem de ir para inatividade remunerada após 15, 20 ou 25 anos de atuação sob condições insalubres ou de periculosidade. O benefício é analisado caso a caso e validado por um exame que comprova o emprego sob condições perigosas.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

TJ concede prazo para 11 municípios afastarem prestadores de serviços
TJ-PB

 Foto: Ascom

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, na sessão ordinária desta quarta-feira (17), por unanimidade, a inconstitucionalidade de leis nos municípios de Juazeirinho, Capim, Ibiara, Manaíra, São José de Caiana, Pocinhos, Damião, Coremas, Cuitegi, Boa Ventura e Conde. A partir da publicação dos acórdãos, as prefeituras terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação e afastar todos os servidores contratados a título de serviços prestados e que continuam na administração sem concurso público. O Ministério Público, autor das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, alegou que as leis afrontam a Constituição Federal, assim como a Estadual, especificamente, os incisos VIII e XIII de seu artigo 30.

Os processos tiveram relatorias dos desembargadores Manoel Soares Monteiro, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Genésio Gomes Pereira Filho, Fred Coutinho e João Alves da Silva. De acordo com o entendimento da Corte, as leis apresentadas nas ações são flagrantemente inconstitucionais porque instituem hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência.

Para o desembargador Márcio Murilo, “podemos considerar que a sessão de hoje foi o dia da moralidade coletiva, já que o TJPB em sua pauta ordinária julgou várias ações de inconstitucionalidade de combate a leis genéricas que vão de encontro à Constituição”.

A desembargadora Fátima Bezerra cavalcanti observou que o legislador constituinte somente admitiu o afastamento da incidência da regra do concurso público para provimento de cargo público em duas situações: cargos comissionados, que são de livre provimento, ou para contratação por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público.

Cuitegi - A Lei 206/2003, do Município de Cuitegi também foi declarada inconstitucional. A Lei autorizava a Câmara Municipal a contratar prestadores de serviços. Segundo informações da edilidade, não há pessoas contratadas nos termos da referida lei. Dessa forma, o relator Manoel Soares Monteiro não concedeu prazo, devendo surtir os efeitos da decisão a partir da publicação do Acórdão.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Convocação

1ª ENTRÂNCIA – MASCULINO

Candidato
CPF
Nota
Classif.
Período do Curso
ANTONIO MARCOS DE ALENCAR
04524613404
61,38
115
15 a 27/08/2011
JOAQUIM AURÉLIO PEREIRA DA SILVA
05104857409
61,38
116
15 a 27/08/2011
SÉRGIO RICARDO ARAÚJO COSTA
04908237425
61,38
117
15 a 27/08/2011
SÉRVIO TULIO DA SILVA LIMA
75926628415
61,38
118
15 a 27/08/2011

2ª ENTRÂNCIA – FEMININO

Candidato
CPF
Nota
Classif.
Período do Curso
JANIELY CHISTINY GOMES DE ARAÚJO
06005908448
69,99
56
15 a 27/08/2011

2ª ENTRÂNCIA – MASCULINO

Candidato
CPF
Nota
Classif.
Período do Curso
PEDRO HOMERO CRUZ LEITE JUNIOR
64328104349
66,94
236
15 a 27/08/2011
JOSÉ ALCEMIR GONÇALVES
00972575405
66,94
237
15 a 27/08/2011
ALVARO DA COSTA TEIXEIRA NETO
04925420402
66,94
238
15 a 27/08/2011
SERGIO BUONORA ALMEIDA
88213005449
66,94
239
15 a 27/08/2011
ISMAEL LUCENA DE AMORIM
06450592427
66,94
240
15 a 27/08/2011
JOSE BRUNO SILVA DE SANTANA
04964666409
66,94
241
15 a 27/08/2011
JOSE JULENE DA SILVA
19358148500
65,79
242
15 a 27/08/2011
RAFAEL ANTONIO DA SILVA CRUZ JR.
05889266470
65,79
243
15 a 27/08/2011
OSVALMARK SALVIANO DE SOUSA
04488721451
65,79
244
15 a 27/08/2011

3ª ENTRÂNCIA – FEMININO

Candidato
CPF
Nota
Classif.
Período do Curso
ANDREA RODRIGUES GONÇALVES DO NASCIMENTO
02719343447
70,46
101
15 a 27/08/2011
GLEICY SANDRA OLIVEIRA MAIA DOS SANTOS
03413036408
70,46
102
15 a 27/08/2011

3ª ENTRÂNCIA – MASCULINO

Candidato
CPF
Nota
Classif.
Período do Curso
HENRIQUE EDUARDO BARBOSA DE SOUZA
06207877403
66,51
508
15 a 27/08/2011
LEANDRO BATISTA DA SILVA
06490246481
66,51
509
15 a 27/08/2011
WILTON FRANCISCO DA SILVA
02503175408
66,51
510
15 a 27/08/2011
GENILDO DE MOURA OLIVEIRA JR
06157508426
66,51
511
15 a 27/08/2011
FLAVIO ALEXANDER QUIRINO SOARES
02370653477
66,51
512
15 a 27/08/2011
JACLEYTON ADEMIR OLIVEIRA DE ARAÚJO
07546909465
66,51
513
15 a 27/08/2011

Candidato sub-judice convocado para o Curso de Formação de Agente de Segurança Penitenciário, conforme classificação na Prova Objetiva.

1ª ENTRÂNCIA – FEMININO

Candidato
Processo
Nota
Classif.
Período do Curso
MARIA ARICELLY INACIO DE SOUSA
200.2008.037.547-6
69,99
56
15 a 27/08/2011