sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Monte Santo o presídio problematico de Campina Grande

Chegando o final de mais um ano de trabalho o SISPEN-PB fez um balanço das Unidades de Campina Grande e comprovou que por incrível que pareça a Unidade mais problemática é o Monte Santo (Penitenciária de Campina Grande Jurista Agnello Amorim), atualmente Casa de Albergue ( onde os apenados so se recolhem para a pernoite, durante o dia tem o benefício de "trabalhar" ), nesse Presídio de Janeiro a Novembro foram registradas três (3) fulgas, a primeira no inicio do ano, onde o preso que ja tinha seu regime regredido se infiltrou no meio dos demais apenados e conseguiu sair facilmente pela porta da frente, a segunda em meados de Junho quando um apenado tentou adentrar com drogas e foi flagrado por Agentes Penitenciários, mas tbm conseguiu sair facilmente pela porta da frente e a terceira algo mais inusitado ocorreu no ultimo mês de novembro onde o apenado que estava recolhido por ter faltado ao recolhimento duas vezes, conseguiu serrar as grades e pular o muro, além das fugas o Presidio é conhecido por inumeros tumultos entre os presos, a falta de controle dos Agentes e da inercia da Direção (o Diretor permanece a mais de duas décadas), algo mais sul real é o fato de ser o primeiro Presídio da Paraíba onde a SEAP tenta uma nova forma de ressocialização: por incrivel que pareça naquela casa alguns Agentes fixaram residências para um melhor entrosamento Dentento-Agente, com isso o trabalho do ASP torna-se mais fácil, "há quase quatro anos moro aqui, o bom é que meu custo de vida é quase zero" nos relatou um Agente do Estado de Alagoas que reside na Penitenciária.
Quanto aos demais Presídios alguns fatos isolados aconteceram mais as administrações dos Agentes Penitenciários efetivos como Diretores tem-se mostrado exemplar, com pulso firme e pondo em prática a LEP (Lei de Execuções Penais) e o Decreto Estadual mostram a sociedade que o SISPEN hoje é uma realidade e que "santo de casa também faz milagre", estão de parabéns esses verdadeiros herois que muitas vezes deixam o conforto de seus lares para dar essa resposta a sociedade.

FONTE: SISPEN-PB

16 de Dezembro de 2012.
Agente penitenciário federal encontrado morto a tiros e com os olhos arrancados no Rio Grande do Norte..Mossoró.

No final da manhã de ontem, populares encontraram o corpo de um homem morto a tiros, com as mãos amarradas e os olhos arrancados, em uma área deserta, na Estrada da Raiz, bairro Santo Antônio. Lucas Barbosa Costa, 23, natural do Piauí, estava há três anos trabalhando no Presídio Federal de Mossoró.

Segundo informações repassadas pelo delegado Roberto Moura, titular da Delegacia Especializada em Homicídios (Dehom) de Mossoró, por volta das 10h40 populares avistaram o corpo do agente penitenciário às margens de uma estrada carroçável e acionaram a Polícia Militar.
Quando os policiais chegaram ao local perceberam que a vítima estava vestida com a farda de agente penitenciário federal, dando a entender que se tratava de um funcionário do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Aproximadamente dois quilômetros após onde o corpo foi localizado, os policiais encontraram um veículo incendiado.
Peritos do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) constataram que o agente estava com os olhos arrancados, as mãos amarradas e o corpo com mais de 10 perfurações de tiros de pistola, dando a entender, que antes de ser assassinado Lucas Barbosa foi torturado.
Segundo a polícia e o Itep, provavelmente o agente penitenciário federal tenha sido assassinado na noite anterior, mesmo período em que o seu veículo, um Cerato, de cor prata, placa NNR-5181/Mossoró, foi incendiado.
Peritos do Itep necropsiaram o corpo do agente ontem à tarde com acompanhamento de uma equipe de legistas da Polícia Federal, enviada pelo Depen para analisar as circunstâncias do crime.
Para o delegado Roberto Moura, que investigará o assassinato, ainda é muito cedo para falar sobre os motivos e quem foram os criminosos. Dois inquéritos policiais, um civil e outro federal serão abertos para investigar o homicídio.
O Presídio Federal de Mossoró abriga 75 presos de alta periculosidade, sendo a sua maioria traficantes cariocas e paulistas, ligados a facções criminosas, entre elas o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Risco de novas investidas contra policiais e agentes federais coloca "tropas" em alerta
Recentemente, um alerta feito pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte dava conta que policiais e agentes penitenciários poderiam sofrer atentados provenientes de facções criminosas, alojadas em unidades prisionais do Nordeste.
Com a morte do agente penitenciário federal LucasBarbosa, a precaução dos policias e agentes passou a ser redobrada. O Depen já enviou um alerta às quatro penitenciárias federais do Brasil para que os agentes fiquem atentos a ameaças.
Em Mossoró, de acordo com o setor de inteligência, os agentes federais passaram a adotar mais rigor no tocante a cuidados pessoais. A direção do presídio evita falar sobre o caso, alegando que toda e qualquer informação seja repassada pela assessoria de imprensa do Depen, em Brasília.

Colegas do agente penitenciário federal morto acreditam que crime tenha sido encomendado de fora de Mossoró
Uma equipe do serviço de inteligência do Presídio Federal de Mossoró, que esteve ontem no Itep, falou com exclusividade ao O Mossoroense sobre o assassinato de Lucas Barbosa. Os colegas acreditam que ele tenha sido morto por criminosos profissionais, vindo de fora para executá-lo.
O chefe de Lucas, que preferiu não dizer o nome, disse que o rapaz era o mais novo da equipe e trabalhava no setor de visitas, onde mantinha contato apenas com advogados e familiares dos presos, sempre se portando com muita rigidez e dedicação no desempenho de suas funções.
"Acreditamos que Lucas tenha sido morto para tentar intimidar os agentes penitenciários. Ele não tinha nenhum contato com os presos, apenas fiscalizava as visitas dos advogados e familiares dos presos", explicou o agente.
Ainda de acordo com o chefe de Lucas, o último plantão que ele havia dado no Presídio Federal foi no final de semana passado, quando no domingo pela manhã deixou a unidade prisional e não mais foi visto pelos colegas. Lucas estava residindo há 15 dias em um condomínio próximo à Ufersa, onde havia comprado um apartamento.

Humilhação
Quando foi encontrado por populares, Lucas Barbosa usava bermuda, camiseta e por cima da roupa a farda do Presídio Federal. "Lucas foi humilhado pelos assassinos, que provavelmente o obrigaram a vestir a farda antes de ser assassinado", concluiu.

Retrospecto
Este é o segundo episódio envolvendo agentes penitenciários federais. No dia 23 de julho de 2011, Iverildo Antônio da Silva, funcionário do Depen, morreu ao trocar tiros com a Polícia Militar de Campo Grande, durante os festejos de Sant'Ana, padroeira do município. A confusão foi gerada por um som alto. Ele trabalhava na unidade de Mossoró.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Intransigência do Governador preocupa os Poderes
A indisfarçável intransigência do Governador Ricardo Coutinho em não dialogar com os servidores públicos está trazendo preocupações tanto ao Poder Legislativo Estadual quanto ao Municipal.

Quinta-feira última (13), os vereadores da Capital promoveram sessão especial, e juntamente com Fórum dos Servidores discutiram o assunto na tentativa de intermediar um canal de negociação.

Como deliberações, a CMJP enviará um ofício ao Governador realçando a preocupação dos parlamentares ante a falta de diálogo, ao passo que criará uma comissão paritária para discutir, entre outros pontos, a database 2013, visto que os servidores públicos acumulam prejuízos salariais significativos. Até o momento, o Governador não tem demonstrado disposição para um entendimento.

Denunciar os descasos

Ainda durante a sessão, os servidores do Estado denunciaram a situação de abandono e caos instalando do serviço público estadual, cuja precariedade vem comprometendo a prestação de serviço à sociedade em setores importantes como saúde, educação, segurança pública, entre outros.

Há três semanas, as entidades do Fórum dos Servidores entregaram ofícios solicitando audiência com o Governador, em atividade conjunta, mas o Governo dizendo não à democracia, que deve ser construída com diálogo e respeito. Não houve resposta a nenhum dos ofícios enviados.

Audiência Pública na ALPB

Na reunião desta segunda-feira (17), na CCJ da Assembleia Legislativa, o deputado Estadual Janduhy Carneiro irá propor uma audiência pública para a terça (18), na ALPB. O assunto foi discutido na última reunião do Fórum dos Servidores e as entidades já estão mobilizadas para a atividade, que deverá denunciar o descaso do Governo com os servidores.

Procuradores entregam cargos

A exemplo do que ocorreu com os auditores fiscais na última greve do Fisco, os Procuradores do Estado também entregaram suas funções ao Governo na sexta-feira última (14). Com seus direitos desrespeitados e desvalorizados pela política implantada pelo Governo, os Procuradores resolveram reagir, assim como outras categorias do serviço público, que estão organizadas e permanecem mobilizadas junto ao Fórum dos Servidores para pressionar por o Governo ao diálogo, respeito e por uma atitude de valorização do servidor público.

Tem condições legais e financeiras

O Governo tem, atualmente, equilíbrio financeiro e condições legais para dialogar sobre a reposição das perdas salariais dos servidores. Conforme dados divulgados pelo próprio Governo no Relatório de Gestão Fiscal relativo às despesas com pessoal, o Estado está bem abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 49% para comprometimento da folha em relação à Receita Corrente Líquida. O comprometimento da folha está em 43,63%, apontando a folga que o Governo dispõe para a implantação de reajustes.

Além disso, a arrecadação de ICMS de janeiro a novembro desse ano superou em R$ 339 milhões o mesmo período do ano passado. Só falta bom-senso do Governo para o diálogo e um acordo.

PRF em Cruz de Almas

Na última semana, o Sindifisco-PB reuniu-se com a PRF e informou a respeito do risco dos caminhoneiros que estacionam no acostamento da BR-101 e dos auditores em seus locais de trabalho, já que o índice de violência aumentou muito após o início das obras de duplicação da Rodovia e no pátio do Posto Fiscal de Cruz de Almas.

Durante a reunião, a PRF se comprometeu na intensificação das rondas, no perímetro onde se localiza o posto fiscal.

Ofício para PM

Outro assunto da reunião foi a importância das rondas da PM no local, que não têm ocorrido. O Sindifisco-PB irá enviar oficio para o destacamento da PM em Alhandra solicitando audiência para tratar do assunto.

A questão da falta de segurança nos postos está crítica e vem sendo denunciada ao Governo do Estado há cerca de dois anos. Assaltos, roubos e saques de cargas, principalmente no posto de Cruz de Almas, que têm sido muito frequentes.

Combate à seca

O Sindifisco-PB está participando da comissão formada por movimentos sociais, sindicais e culturais pelo combate à seca. O grupo irá realizar debates nas Câmaras e Universidades no interior do Estado, para discutir políticas públicas que solucionem o problema da seca.

sábado, 8 de dezembro de 2012



Publicado em 24/08/2012 17h32 - Atualizado em 24/08/2012 17h46

STF reconhece aposentadoria dos agentes penitenciários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos agentes penitenciários de Rondônia o direito de se aposentarem aos 25 anos de atividade, das quais tenham sido exercidas em ambientes insalubres ou perigosos.

Os ministros do STF reconheceram o fato com base no Mandado de Injunção - MI 1545 impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia (Singeperon), o qual beneficiará todos os filiados e os que integram a relação na ação.

O processo transitou em julgado em 28/06/2012, tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa.

O advogado da ação, Antonio Rabelo Pinheiro, explica que a aposentadoria especial cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou atividades de risco está prevista no Art. 40, §4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento a União e Estado nada fizeram para editar lei para regulamentar tal direito.
“Com essa decisão, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público”, afirmou.
Rabelo diz ainda que o Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira, e tal aposentadoria deve ser requerida na via administrativa ao secretário de Administração. “Requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial”, enfatizou.
O presidente do Singeperon, Anderson Pereira, comemorou mais essa vitória para a categoria e diz esperar que o Estado viabilize o mais rápido possível a concretização de tais direitos, sem entraves administrativos. “O Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira do agente penitenciário, que de fato, é altamente insalubre e periculosa. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida pelo Estado, já que transitou em julgado e não cabe mais recursos”, destacou.

Anderson revelou, ainda, que aqueles que deixarem o Sistema Penitenciário poderão utilizar o tempo exercido na atividade especial convertido na proporção de 40% para homem e 20% para mulher e utilizar esse tempo convertido para outro tipo de aposentadoria em outros regimes próprios de previdência ou mesmo o regime geral (INSS).

A partir de setembro, conforme autorizado pelos filiados na Assembleia Geral Extraordinária de 26 de julho, terá início o desconto no contracheque da primeira de 20 parcelas, no valor de 30 reais, para pagamento dos serviços jurídicos.

Um exemplo do cálculo:

Sobre 10 anos de serviço especial convertido em tempo comum aplica-se 40% = 04 anos. Somados aos 10 anos o serviço, terá o servidor 14 anos a ser utilizado em uma eventual aposentadoria comum.


Entenda mais

O Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional. No caso em questão, o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma, o Supremo reconheceu que a atividade é de fato insalubre e de alta periculosidade e, por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao agente penitenciário em face da demora do legislador.

A aposentadoria especial, segundo a lei, concede uma renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício.

Abaixo, íntegra da decisão do julgamento do MI-1535

DECISÃO: Trata-se de mandado de injunção coletivo impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia – SINGEPERON contra ato omissivo do Senhor Presidente da República, objetivando a concessão de aposentadoria especial, tal como prevista no art. 40, § 4º da Constituição Federal, para os seus substituídos, em razão do exercício de suas atividades funcionais em condições de insalubridade e periculosidade.

Afirma que o artigo 40, § 4º da Constituição Federal estabelece o direito à aposentadoria especial para servidores públicos. Contudo, esse direito constitucional depende de regulamentação por lei complementar específica. Tendo em vista que não houve iniciativa legislativa no sentido de elaboração da lei complementar que definirá os critérios para a concessão da aposentadoria especial dos servidores públicos, sustenta que seus filiados têm esse direito inviabilizado. Afirma, portanto, estar configurada a omissão inconstitucional.

Requer a concessão da ordem para que seja assegurado, aos substituídos, o direito à aposentadoria especial.

Nas informações, o Presidente da República afirma que não há nos autos fatos comprovados que permitam a esta Corte decidir pelo acolhimento do pleito. Assim, requer a extinção do processo, sem julgamento do mérito (fls. 159-167).

O procurador-geral da República, no parecer de fls. 169, reporta-se à sua manifestação no MI 758, rel. min. Marco Aurélio, para opinar pela procedência parcial do pleito.

É o relatório.

Decido.

O presente caso trata da ausência de regulamentação do art. 40, § 4º da Constituição Federal, assim redigido:

“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

(...)

4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I portadores de deficiência;

II que exerçam atividades de risco;

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

[grifei]

Esta Corte, em diversos precedentes, reconheceu a mora legislativa e a necessidade de dar eficácia à norma constitucional que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos (art. 40, § 4º da CF/88). Assim, a Corte vem determinando a aplicação integrativa da lei ordinária referente aos trabalhadores vinculados ao regime de previdência geral (lei 8.213/1991), naquilo em que for pertinente, até que seja editada a legislação específica sobre o tema.

Nesse sentido, é o precedente firmado no Mandado de Injunção 758, rel. min. Marco Aurélio, DJe 25.09.2007 e no Mandado de Injunção 721, rel. min. Marco Aurélio, DJe 27.11.2007.

Na sessão do dia 15 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal, apreciando diversos mandados de injunção sobre este mesmo tema, reafirmou esta orientação. Confira-se, por exemplo, respectivamente, as ementas dos acórdãos proferidos no MI 795 e no MI 809, ambos rel. min. Cármen Lúcia, publicados no DJ 22.05.2009:

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.

1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade.

2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial.

3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91.

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR DISCIPLINANDO A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.

1. Servidor público. Médico vinculado à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de insalubridade.

2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial.

3. Mandado de injunção conhecido e concedido, em parte, para comunicar a mora legislativa à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91.

A hipótese dos autos é exatamente a mesma dos precedentes citados. O impetrante é substituto processual de servidores públicos estaduais, e afirma que estes desempenham atividades que são consideradas insalubres e perigosas. Sustenta que os substituídos fazem jus, por conseguinte, à aposentadoria especial constitucionalmente assegurada.

Nesse sentido, e na linha da jurisprudência firmada pela Corte, a ordem deve ser concedida, em parte, a fim de se determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991, até que sobrevenha a norma específica sobre o tema.

Conforme decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão de 15.04.2009, está autorizado o julgamento monocrático dos mandados de injunção que tratam precisamente desta mesma matéria.

Do exposto, com fundamento na orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, reconheço a mora legislativa em dar concretude ao art. 40, § 4º da Constituição Federal e concedo parcialmente a ordem, para determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos pelo impetrante (Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia – SINGEPERON), para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991.

Comunique-se.

Publique-se.

Arquive-se.

Brasília, 18 de fevereiro de 2010.

Ministro JOAQUIM BARBOSA

Relator
Autor: ASCOM - SINGEPERON

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

EDITAL Nº 003/2012O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, através da Gerência Executivado Sistema Penitenciário e Escola de Gestão Penitenciária, no uso de suas atribuiçõestorna público, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas asinscrições para o processo seletivo para o Curso de Escolta e Apoio a Recapturas –CESAR para agentes de segurança penitenciária do quadro efetivo do SistemaPenitenciário da Paraíba.1. DO CURSO1.1. O Curso de Escolta e Apoio a Recaptura será coordenado pela Gerência Executivado Sistema Penitenciário (Gesipe), sob supervisão pedagógica da Escola de GestãoPenitenciária (Egepen) e acompanhada pelo Grupo Penitenciário de OperaçõesEspeciais (GPOE/PB).1.2. O Curso de Escolta e Apoio a Recaptura tem por objetivo:a) Promover o aprendizado de técnicas e procedimentos em escoltas de presos;b) Assegurar que as escoltas e demais conduções de reeducandos possam serprocessadas de forma a minimizar risco de resgate e incidentes;c) Capacitar agentes penitenciários para apoiar órgãos de segurança pública emprocedimentos de recaptura de foragidos e evadidos do sistema penitenciário;1.3. O curso está estruturado em 92 horas-aulas, cujos conteúdos estão distribuídos emhabilidades, competências a serem desenvolvidas no decorrer do curso e estágiosupervisionado.1.4. Da Organização Curricular1.4.1. O Curso está organizado em forma disciplinar, compreendendo 10 (dez)disciplinas, compostas de atividades e conteúdos correlatos, seguindo uma seqüêncialógica, contínua e seqüenciada, permitindo a construção do conhecimento das teorias epráticas penitenciárias, através da seguinte organização curricular:
1.5. O curso será empregado em regime de semi-internato, dentro da carga horária docurso em tempo integral;1.6. Ficará a disposição da coordenação do curso a inclusão de mais 08h para atividadescomplementares;1.7. Os candidatos matriculados deverão comparecer no início do curso, munidos doenxoval, constante no Anexo II:1.7.1. A não apresentação do enxoval descrito no Anexo II pelo aluno acarretaráautomaticamente no desligamento do curso.1.8. Da Frequência e Avaliação1.8.1. Será obrigatória a frequência de 100% (cem por cento) para ter aprovação nocurso, ficando automaticamente desligado do curso o aluno que faltar a qualquer aula.As demais avaliações serão expostas no decorrer do curso.1.9. Da Certificação1.9.1. O aluno que concluir com êxito o curso e atender o que prescreve este editalreceberá certificação pela SEAP/EGEPEN.1.9.2. O candidato será dispensado do trabalho em sua unidade penal durante arealização do curso, e para a realização dos exames e demais procedimentos que sefaçam necessário sua presença no processo seletivo.2. DO PÓLO2.1. As etapas do processo seletivo ocorrerão no município de João Pessoa-PB,Campina Grande e Patos.
 
 
Júlio Cesar detalha problemas na Polícia Civil e cobra contratação de aprovados em concurso público
Paraibaonline | 27 NOV 2012 | 21:21
Hoje, 70% dos municípios da Paraíba nem tem delegado, nem tem agente, nem tem escrivão. O efetivo da polícia civil, em números redondos, é de 1.900.

( 3 Comentários)ComentáriosComentários


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Foto: divulgação
A matéria abaixo é do portal Paraibaonline, que repercutiu parte de uma entrevista concedida pelo vice-presidente da Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba (Aspol) à rádio Panorâmica FM, de Campina Grande.
Na entrevista, Júlio Cesar aponta vários problemas enfrentados pela Polícia Civil, notadamente a falta de efetivo na instituição. Confira o texto na íntegra.

O vice-presidente da Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba – Aspol, Julio César, criticou o pouco efetivo da Polícia Civil do Estado e apontou um exemplo para confirmar a situação da categoria.

- Temos um exemplo. São 100 mil habitantes que a delegacia de Itaporanga é responsável, para um universo de 39 policiais, entre escrivães, agentes e delegados. O que ocorre, é a falta de efetivo. Em toda regional de Itaporanga, só se tem seis delegados para 19 cidades. É humanamente impossível – destacou o policial civil.

O representante da categoria ainda apontou outros números que reforçam a defesa dele por mais policiais presentes nos 223 municípios da Paraíba.

- Hoje, 70% dos municípios da Paraíba nem tem delegado, nem tem agente, nem tem escrivão. O efetivo da polícia civil, em números redondos, é de 1.900. O ideal para a Paraíba seria 9 mil policiais civis e ainda temos 30% e efetivo de hoje cm tempo de aposentadoria ou em vias de aposentar – disse.

O representante da Aspol fez a cobrança para que o Governo do Estado chame mais concursados aprovados no concurso de 2008 e que espera aumentar o contingente de policiais civis no estado.

- Um dos pontos principais que cobramos é a contratação dos concursados do último concurso, que inclusive já esta atrasado, que foi de 2008 de 1.200 policiais, só foram nomeados até o presente momento apenas 250 policiais. Estamos cobrando que, quando todos estiverem nomeados, brigar por um novo concurso, para atingir o contingente de 9 mil – reforçou.
As declarações repercutiram nesta terça-feira (27) na Panorâmica FM.

Depen inclui PB entre os estados que perderam recursos para construção de presídios

Os recursos recolhidos pela Departamento Penitenciário Nacional somaram R$ 103,4 milhões. Além da Paraíba, mais dez estados da PB farão
Cidades | Em 28/11/12 às 12h13, atualizado em 28/11/12 às 12h55 | Por Redação, com Agência Brasil
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Obras inacabadas penitenciaria
A Paraíba está entre os estados que perderam recursos para a construção de presídios por não cumprir o prazo de execução das obras previstas nos contratos, qua acabaram sendo cancelados pelo Ministério da Justiça.

Os recursos recolhidos pela Departamento Penitenciário Nacional somaram R$ 103,4 milhões. Além da Paraíba, Alagoas, Ceará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

De acordo com o representante do Depen, Augusto Eduardo Rossini, que participou hoje (27) do seminário Avaliação e Propostas para o Sistema Penitenciário, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados, o cancelamento dos contratos foi ruim para os estados que continuam com o problema da falta de vagas no sistema prisional.
“É muito triste que tenhamos que cancelar os contratos pela falta de execução. Com isso, houve a manutenção em determinados estados do déficit carcerário. Se essas unidades fossem construídas nos prazos estabelecidos por contrato, o déficit ali seria reduzido já prontamente”, disse.

As dificuldades no cumprimento dos contratos, segundo Rossini, se devem à localização dos terrenos, obtenção da licença ambiental e a questões políticas. De acordo com ele, a troca de governo pode levar à descontinuidade dos projetos.

Segundo dados do ministério, a população carcerária aumenta ao longo dos anos e o número de vagas não acompanha o crescimento. Em 2005, eram 294 mil detentos para 118 mil vagas. Até junho de 2012, a população carcerária quase dobrou. Ela passou para 549 mil detentos contra 250 mil vagas, um déficit de 45,5%.

A superlotação, somada às más condições físicas das unidades penitenciárias e à violência nesses locais são alguns dos problemas do sistema penitenciário brasileiro identificados nas 82 unidades dos 18 estados do país fiscalizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário.
O secretário de Administração Penitenciária do Estado, coronel Washington França, negou que a Paraíba tenha perdido recursos para a construção de presídios e disse que o Estado está sim entre os que receberão recursos para isso. "A Paraíba está participando do processo para recebimento de recursos. Estamos na fase de envio de documentação. O projeto prevê a construção de dois presídios na Região do Litoral do Estado", informou.

Fonte:http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/cidades/cidadania/2012/11/28/NWS,217170,4,96,NOTICIAS,2190-DEPEN-INCLUI-ENTRE-ESTADOS-PERDERAM-RECURSOS-CONSTRUCAO-PRESIDIOS.aspx

quarta-feira, 28 de novembro de 2012


Publicado em 24/08/2012 17h32 - Atualizado em 24/08/2012 17h46

STF reconhece aposentadoria dos agentes penitenciários


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O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos agentes penitenciários de Rondônia o direito de se aposentarem aos 25 anos de atividade, das quais tenham sido exercidas em ambientes insalubres ou perigosos.

Os ministros do STF reconheceram o fato com base no Mandado de Injunção - MI 1545 impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia (Singeperon), o qual beneficiará todos os filiados e os que integram a relação na ação.

O processo transitou em julgado em 28/06/2012, tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa.

O advogado da ação, Antonio Rabelo Pinheiro, explica que a aposentadoria especial cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou atividades de risco está prevista no Art. 40, §4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento a União e Estado nada fizeram para editar lei para regulamentar tal direito.
“Com essa decisão, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público”, afirmou.
Rabelo diz ainda que o Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira, e tal aposentadoria deve ser requerida na via administrativa ao secretário de Administração. “Requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial”, enfatizou.
O presidente do Singeperon, Anderson Pereira, comemorou mais essa vitória para a categoria e diz esperar que o Estado viabilize o mais rápido possível a concretização de tais direitos, sem entraves administrativos. “O Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira do agente penitenciário, que de fato, é altamente insalubre e periculosa. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida pelo Estado, já que transitou em julgado e não cabe mais recursos”, destacou.

Anderson revelou, ainda, que aqueles que deixarem o Sistema Penitenciário poderão utilizar o tempo exercido na atividade especial convertido na proporção de 40% para homem e 20% para mulher e utilizar esse tempo convertido para outro tipo de aposentadoria em outros regimes próprios de previdência ou mesmo o regime geral (INSS).

A partir de setembro, conforme autorizado pelos filiados na Assembleia Geral Extraordinária de 26 de julho, terá início o desconto no contracheque da primeira de 20 parcelas, no valor de 30 reais, para pagamento dos serviços jurídicos.

Um exemplo do cálculo:

Sobre 10 anos de serviço especial convertido em tempo comum aplica-se 40% = 04 anos. Somados aos 10 anos o serviço, terá o servidor 14 anos a ser utilizado em uma eventual aposentadoria comum.


Entenda mais

O Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional. No caso em questão, o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma, o Supremo reconheceu que a atividade é de fato insalubre e de alta periculosidade e, por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao agente penitenciário em face da demora do legislador.

A aposentadoria especial, segundo a lei, concede uma renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício.

Abaixo, íntegra da decisão do julgamento do MI-1535

DECISÃO: Trata-se de mandado de injunção coletivo impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia – SINGEPERON contra ato omissivo do Senhor Presidente da República, objetivando a concessão de aposentadoria especial, tal como prevista no art. 40, § 4º da Constituição Federal, para os seus substituídos, em razão do exercício de suas atividades funcionais em condições de insalubridade e periculosidade.

Afirma que o artigo 40, § 4º da Constituição Federal estabelece o direito à aposentadoria especial para servidores públicos. Contudo, esse direito constitucional depende de regulamentação por lei complementar específica. Tendo em vista que não houve iniciativa legislativa no sentido de elaboração da lei complementar que definirá os critérios para a concessão da aposentadoria especial dos servidores públicos, sustenta que seus filiados têm esse direito inviabilizado. Afirma, portanto, estar configurada a omissão inconstitucional.

Requer a concessão da ordem para que seja assegurado, aos substituídos, o direito à aposentadoria especial.

Nas informações, o Presidente da República afirma que não há nos autos fatos comprovados que permitam a esta Corte decidir pelo acolhimento do pleito. Assim, requer a extinção do processo, sem julgamento do mérito (fls. 159-167).

O procurador-geral da República, no parecer de fls. 169, reporta-se à sua manifestação no MI 758, rel. min. Marco Aurélio, para opinar pela procedência parcial do pleito.

É o relatório.

Decido.

O presente caso trata da ausência de regulamentação do art. 40, § 4º da Constituição Federal, assim redigido:

“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

(...)

4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I portadores de deficiência;

II que exerçam atividades de risco;

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

[grifei]

Esta Corte, em diversos precedentes, reconheceu a mora legislativa e a necessidade de dar eficácia à norma constitucional que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos (art. 40, § 4º da CF/88). Assim, a Corte vem determinando a aplicação integrativa da lei ordinária referente aos trabalhadores vinculados ao regime de previdência geral (lei 8.213/1991), naquilo em que for pertinente, até que seja editada a legislação específica sobre o tema.

Nesse sentido, é o precedente firmado no Mandado de Injunção 758, rel. min. Marco Aurélio, DJe 25.09.2007 e no Mandado de Injunção 721, rel. min. Marco Aurélio, DJe 27.11.2007.

Na sessão do dia 15 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal, apreciando diversos mandados de injunção sobre este mesmo tema, reafirmou esta orientação. Confira-se, por exemplo, respectivamente, as ementas dos acórdãos proferidos no MI 795 e no MI 809, ambos rel. min. Cármen Lúcia, publicados no DJ 22.05.2009:

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.

1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade.

2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial.

3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91.

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR DISCIPLINANDO A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.

1. Servidor público. Médico vinculado à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de insalubridade.

2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial.

3. Mandado de injunção conhecido e concedido, em parte, para comunicar a mora legislativa à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91.

A hipótese dos autos é exatamente a mesma dos precedentes citados. O impetrante é substituto processual de servidores públicos estaduais, e afirma que estes desempenham atividades que são consideradas insalubres e perigosas. Sustenta que os substituídos fazem jus, por conseguinte, à aposentadoria especial constitucionalmente assegurada.

Nesse sentido, e na linha da jurisprudência firmada pela Corte, a ordem deve ser concedida, em parte, a fim de se determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991, até que sobrevenha a norma específica sobre o tema.

Conforme decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão de 15.04.2009, está autorizado o julgamento monocrático dos mandados de injunção que tratam precisamente desta mesma matéria.

Do exposto, com fundamento na orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, reconheço a mora legislativa em dar concretude ao art. 40, § 4º da Constituição Federal e concedo parcialmente a ordem, para determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos pelo impetrante (Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia – SINGEPERON), para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991.

Comunique-se.

Publique-se.

Arquive-se.

Brasília, 18 de fevereiro de 2010.

Ministro JOAQUIM BARBOSA

Relator
Autor: ASCOM - SINGEPERON

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Política
Matéria do Jornal da Paraíba

Presídio estaria mais adiantado

Construção de presídio em parceria público privada está em fase mais adiantada, diz secretário.

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Dentre os projetos de PPP entre governo do Estado e iniciativa privada, o secretário Gustavo Nogueira revelou que o que está em fase mais adiantada é o da construção de uma nova unidade de ressocialização de detentos. Nogueira disse que também há discussões internas para uma PPP para a elaboração de um novo projeto para o complexo rodoviário Cabedelo/Costinha.
Segundo o secretário, no caso da nova unidade prisional, a empresa vencedora da licitação ficará responsável pela construção e logística de administração do presídio, o que inclui a parte de recuperação social dos detentos, através de atividades educativas e de recreação. Além disso, os reeducandos terão apoio médico e social. Com o sistema de coparticipação, o Estado também entrará na administração do presídio, com a realização da segurança externa e a remoção dos presos, utilizando seus agentes penitenciários.
No caso da PPP para elaboração do projeto da ponte e rodovia em Costinha, na BR-101, Gustavo Nogueira disse que, embora já exista um pronto, está defasado e precisa ser refeito. A realidade da região é outra e precisamos de um novo projeto que aproveite o traçado de rodovias ligando Costinha ao entroncamento com a BR-101, que teve a duplicação do seu traçado do Rio Grande do Norte a Pernambuco”, explicou. A obra anterior estava orçada em R$ 500 milhões.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Radar pega quase dois mil motoristas na Paraíba

Radar pega quase dois mil motoristas na Paraíba

Quase 2 mil veículos foram flagrados, na Paraíba, com velocidade acima da máxima permitida pelos três radares móveis utilizados durante a Operação Proclamação da República realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). As fiscalizações ocorreram entre a última quarta-feira e a meia-noite do domingo. Ao todo, foram 1.979 infrações durante as 120 horas de operação, o que representa uma média de 16,49 flagrantes a cada 60 minutos. Três pessoas morreram e 24 ficaram feridas nos 56 acidentes registrados. No mesmo período de 2011, foram 70 acidentes, com 26 feridos e dois mortos.

O trecho mais crítico do Estado fica entre o km 44 e o km 52 da BR-230, uma reta entre João Pessoa e Campina Grande, sendo o km 45 onde sempre ocorre o maior número de flagrantes. A multa varia entre R$ 85,13 e R$ 574,62, conforme a velocidade excedida. A infração está prevista no Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“O número de flagrantes é muito alto e poderia ser até dez vezes maior se os radares ficassem ligados 24h. As pessoas estão condicionadas a respeitar o limite de velocidade apenas quando há radares fixos. Se não tiver, aceleram e esquecem os riscos”, observou o inspetor Genésio Vieira, do Núcleo de Comunicação Social da PRF.

Ele explicou que os motoristas precisam observar as orientações da sinalização. Porém, como muitos ignoram as regras de trânsito, palestras que fazem parte de um trabalho contínuo da PRF têm sido intensificadas em escolas, universidades, repartições públicas, empresas. A ação reforça as campanhas nas ruas e os alertas feitos na mídia local.

Para dezembro, estão programados comandos, principalmente em locais mais distantes da fiscalização e onde a população tem dificuldade de se comunicar com a PRF. Cuité, Itaporanga e Piancó estão confirmados entre os municípios onde a campanha Cinema na Estrada vai acontecer. Os condutores vão assistir a filmes educativos e receberão orientações.

Dnit pode instalar 34 lombadas

Dos 81 equipamentos de controle de velocidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) instalados na Paraíba, apenas cinco não estão funcionando. Mesmo assim, o órgão informou não ter um levantamento das infrações geradas este ano. Em Brasília, o órgão também não dispõe de dados regionais, nem dos Estados. O Dnit está realizando um estudo técnico que vai determinar a possibilidade de instalação de 34 novos equipamentos – lombadas ou radares – para controle da velocidade no Estado.

De acordo com a superintendência do órgão, seriam em João Pessoa (4), Caldas Brandão, Ingá (4), Campina Grande (4), Juazeirinho, Santa Luzia, Pombal, Boa Vista, Patos (6), Sousa (2), Cajazeiras (3), Itaporanga e Pombal.

Estes estudos consideram alguns aspectos, como o número de veículos em circulação, velocidade praticada no local, geometria da viam, número de faixas e de pistas, existência de travessia de pedestres ou de retorno de veículos, quantidade ou potencial de acidentes no local e ainda as medidas de engenharia já adotadas para prevenção de acidentes.

Ao todo, a Paraíba conta com 44 radares fixos, 35 barreiras eletrônicas e 2 radares mistos. Estes últimos registram avanço de semáforo, parada e velocidade.

Entre os radares e lombadas que estão parados, o que fica no km 12,45 da BR 230, só será ligado quando a passarela do Renascer for concluída. Os demais, instalados em Queimadas (2), São Miguel de Taipu e Lagoa Seca aguardam apenas a ligação da concessionária de energia elétrica.


Redação com Jornal Correio

Estado joga balde de água fria em Agentes Penitenciários concursados

Estado joga balde de água fria em Agentes Penitenciários concursados
Secretária de Administração do Governo RC joga balde de água fria em Agentes Penitenciários concursados: “Não entra mais nenhum”

Prego batido e ponta virada. É mais ou menos em cima desse jargão popular que a Secretária de Administração do Governo do Estado, Livânia Farias, decidiu por uma pedra em cima dos questionamentos que envolvem a convocação de mais agentes penitenciários pela gestão estadual. Segundo a gestora, o Governo do Estado já convocou todos os concursados aprovados dentro do número de vagas e não há mais possibilidade de nenhum candidato ser convocado para trabalhar.

“Todos os aprovados já foram convocados dentro do número de vagas. É bom que se esclareça que não há mais possibilidade de se nomear novos agentes penitenciários, esse assunto está encerrado e finalizado, não há mais ninguém para ser convocado”, avisou.

Assim, o Governo do Estado aborta de vez qualquer expectativa de concursados classificados que fizeram o Curso de Formação ser efetivados no serviço público.

A Secretária também esclareceu que o Estado convocou um número maior de concursados para realizar o Curso de Formação porque é praxe do Governo aprovar um número maior que o número de vagas para suprir eventuais saídas.

DEMISSÕES DE COMISSIONADOS

A secretaria estadual de Administração ainda negou que o governador, Ricardo Coutinho (PSB), teria demitido 31 mil prestadores de serviço de uma só vez.

Segundo ela, existia na verdade 36 mil servidores, mas o Governo não os demitiu de uma vez só como foi propagado.

- O que foi feito foi um TAC de 50%, até porque precisamos dos prestadores de serviço. Estamos substituindo e já estamos concluímos no caso dos Agentes Penitenciários. Chamamos mais de 900 concursados, que substituíram os prestadores de serviços. Foi feito um balanço na Educação, para saber o que se precisava nas escolas. Em fevereiro já havíamos retomado mais de 12 mil servidores, e em julho estávamos terminando de fechar a quantidade de prestadores de serviços que voltaram a trabalhar. Prestadores de serviço com mais de 15 anos de trabalho foram preservados, por determinação de Ricardo Coutinho – salientou ela.




PB Agora

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“Todos os aprovados já foram convocados dentro do número de vagas. É bom que se esclareça que não há mais possibilidade de se nomear novos agentes penitenciários, esse assunto está encerrado e finalizado, não há mais ninguém para ser convocado”, avisou.

Assim, o Governo do Estado aborta de vez qualquer expectativa de concursados classificados que fizeram o Curso de Formação ser efetivados no serviço público.

A Secretária também esclareceu que o Estado convocou um número maior de concursados para realizar o Curso de Formação porque é praxe do Governo aprovar um número maior que o número de vagas para suprir eventuais saídas.

DEMISSÕES DE COMISSIONADOS

A secretaria estadual de Administração ainda negou que o governador, Ricardo Coutinho (PSB), teria demitido 31 mil prestadores de serviço de uma só vez.

Segundo ela, existia na verdade 36 mil servidores, mas o Governo não os demitiu de uma vez só como foi propagado.

- O que foi feito foi um TAC de 50%, até porque precisamos dos prestadores de serviço. Estamos substituindo e já estamos concluímos no caso dos Agentes Penitenciários. Chamamos mais de 900 concursados, que substituíram os prestadores de serviços. Foi feito um balanço na Educação, para saber o que se precisava nas escolas. Em fevereiro já havíamos retomado mais de 12 mil servidores, e em julho estávamos terminando de fechar a quantidade de prestadores de serviços que voltaram a trabalhar. Prestadores de serviço com mais de 15 anos de trabalho foram preservados, por determinação de Ricardo Coutinho – salientou ela.




PB Agora