sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Monte Santo o presídio problematico de Campina Grande

Chegando o final de mais um ano de trabalho o SISPEN-PB fez um balanço das Unidades de Campina Grande e comprovou que por incrível que pareça a Unidade mais problemática é o Monte Santo (Penitenciária de Campina Grande Jurista Agnello Amorim), atualmente Casa de Albergue ( onde os apenados so se recolhem para a pernoite, durante o dia tem o benefício de "trabalhar" ), nesse Presídio de Janeiro a Novembro foram registradas três (3) fulgas, a primeira no inicio do ano, onde o preso que ja tinha seu regime regredido se infiltrou no meio dos demais apenados e conseguiu sair facilmente pela porta da frente, a segunda em meados de Junho quando um apenado tentou adentrar com drogas e foi flagrado por Agentes Penitenciários, mas tbm conseguiu sair facilmente pela porta da frente e a terceira algo mais inusitado ocorreu no ultimo mês de novembro onde o apenado que estava recolhido por ter faltado ao recolhimento duas vezes, conseguiu serrar as grades e pular o muro, além das fugas o Presidio é conhecido por inumeros tumultos entre os presos, a falta de controle dos Agentes e da inercia da Direção (o Diretor permanece a mais de duas décadas), algo mais sul real é o fato de ser o primeiro Presídio da Paraíba onde a SEAP tenta uma nova forma de ressocialização: por incrivel que pareça naquela casa alguns Agentes fixaram residências para um melhor entrosamento Dentento-Agente, com isso o trabalho do ASP torna-se mais fácil, "há quase quatro anos moro aqui, o bom é que meu custo de vida é quase zero" nos relatou um Agente do Estado de Alagoas que reside na Penitenciária.
Quanto aos demais Presídios alguns fatos isolados aconteceram mais as administrações dos Agentes Penitenciários efetivos como Diretores tem-se mostrado exemplar, com pulso firme e pondo em prática a LEP (Lei de Execuções Penais) e o Decreto Estadual mostram a sociedade que o SISPEN hoje é uma realidade e que "santo de casa também faz milagre", estão de parabéns esses verdadeiros herois que muitas vezes deixam o conforto de seus lares para dar essa resposta a sociedade.

FONTE: SISPEN-PB

16 de Dezembro de 2012.
Agente penitenciário federal encontrado morto a tiros e com os olhos arrancados no Rio Grande do Norte..Mossoró.

No final da manhã de ontem, populares encontraram o corpo de um homem morto a tiros, com as mãos amarradas e os olhos arrancados, em uma área deserta, na Estrada da Raiz, bairro Santo Antônio. Lucas Barbosa Costa, 23, natural do Piauí, estava há três anos trabalhando no Presídio Federal de Mossoró.

Segundo informações repassadas pelo delegado Roberto Moura, titular da Delegacia Especializada em Homicídios (Dehom) de Mossoró, por volta das 10h40 populares avistaram o corpo do agente penitenciário às margens de uma estrada carroçável e acionaram a Polícia Militar.
Quando os policiais chegaram ao local perceberam que a vítima estava vestida com a farda de agente penitenciário federal, dando a entender que se tratava de um funcionário do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Aproximadamente dois quilômetros após onde o corpo foi localizado, os policiais encontraram um veículo incendiado.
Peritos do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) constataram que o agente estava com os olhos arrancados, as mãos amarradas e o corpo com mais de 10 perfurações de tiros de pistola, dando a entender, que antes de ser assassinado Lucas Barbosa foi torturado.
Segundo a polícia e o Itep, provavelmente o agente penitenciário federal tenha sido assassinado na noite anterior, mesmo período em que o seu veículo, um Cerato, de cor prata, placa NNR-5181/Mossoró, foi incendiado.
Peritos do Itep necropsiaram o corpo do agente ontem à tarde com acompanhamento de uma equipe de legistas da Polícia Federal, enviada pelo Depen para analisar as circunstâncias do crime.
Para o delegado Roberto Moura, que investigará o assassinato, ainda é muito cedo para falar sobre os motivos e quem foram os criminosos. Dois inquéritos policiais, um civil e outro federal serão abertos para investigar o homicídio.
O Presídio Federal de Mossoró abriga 75 presos de alta periculosidade, sendo a sua maioria traficantes cariocas e paulistas, ligados a facções criminosas, entre elas o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Risco de novas investidas contra policiais e agentes federais coloca "tropas" em alerta
Recentemente, um alerta feito pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte dava conta que policiais e agentes penitenciários poderiam sofrer atentados provenientes de facções criminosas, alojadas em unidades prisionais do Nordeste.
Com a morte do agente penitenciário federal LucasBarbosa, a precaução dos policias e agentes passou a ser redobrada. O Depen já enviou um alerta às quatro penitenciárias federais do Brasil para que os agentes fiquem atentos a ameaças.
Em Mossoró, de acordo com o setor de inteligência, os agentes federais passaram a adotar mais rigor no tocante a cuidados pessoais. A direção do presídio evita falar sobre o caso, alegando que toda e qualquer informação seja repassada pela assessoria de imprensa do Depen, em Brasília.

Colegas do agente penitenciário federal morto acreditam que crime tenha sido encomendado de fora de Mossoró
Uma equipe do serviço de inteligência do Presídio Federal de Mossoró, que esteve ontem no Itep, falou com exclusividade ao O Mossoroense sobre o assassinato de Lucas Barbosa. Os colegas acreditam que ele tenha sido morto por criminosos profissionais, vindo de fora para executá-lo.
O chefe de Lucas, que preferiu não dizer o nome, disse que o rapaz era o mais novo da equipe e trabalhava no setor de visitas, onde mantinha contato apenas com advogados e familiares dos presos, sempre se portando com muita rigidez e dedicação no desempenho de suas funções.
"Acreditamos que Lucas tenha sido morto para tentar intimidar os agentes penitenciários. Ele não tinha nenhum contato com os presos, apenas fiscalizava as visitas dos advogados e familiares dos presos", explicou o agente.
Ainda de acordo com o chefe de Lucas, o último plantão que ele havia dado no Presídio Federal foi no final de semana passado, quando no domingo pela manhã deixou a unidade prisional e não mais foi visto pelos colegas. Lucas estava residindo há 15 dias em um condomínio próximo à Ufersa, onde havia comprado um apartamento.

Humilhação
Quando foi encontrado por populares, Lucas Barbosa usava bermuda, camiseta e por cima da roupa a farda do Presídio Federal. "Lucas foi humilhado pelos assassinos, que provavelmente o obrigaram a vestir a farda antes de ser assassinado", concluiu.

Retrospecto
Este é o segundo episódio envolvendo agentes penitenciários federais. No dia 23 de julho de 2011, Iverildo Antônio da Silva, funcionário do Depen, morreu ao trocar tiros com a Polícia Militar de Campo Grande, durante os festejos de Sant'Ana, padroeira do município. A confusão foi gerada por um som alto. Ele trabalhava na unidade de Mossoró.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Intransigência do Governador preocupa os Poderes
A indisfarçável intransigência do Governador Ricardo Coutinho em não dialogar com os servidores públicos está trazendo preocupações tanto ao Poder Legislativo Estadual quanto ao Municipal.

Quinta-feira última (13), os vereadores da Capital promoveram sessão especial, e juntamente com Fórum dos Servidores discutiram o assunto na tentativa de intermediar um canal de negociação.

Como deliberações, a CMJP enviará um ofício ao Governador realçando a preocupação dos parlamentares ante a falta de diálogo, ao passo que criará uma comissão paritária para discutir, entre outros pontos, a database 2013, visto que os servidores públicos acumulam prejuízos salariais significativos. Até o momento, o Governador não tem demonstrado disposição para um entendimento.

Denunciar os descasos

Ainda durante a sessão, os servidores do Estado denunciaram a situação de abandono e caos instalando do serviço público estadual, cuja precariedade vem comprometendo a prestação de serviço à sociedade em setores importantes como saúde, educação, segurança pública, entre outros.

Há três semanas, as entidades do Fórum dos Servidores entregaram ofícios solicitando audiência com o Governador, em atividade conjunta, mas o Governo dizendo não à democracia, que deve ser construída com diálogo e respeito. Não houve resposta a nenhum dos ofícios enviados.

Audiência Pública na ALPB

Na reunião desta segunda-feira (17), na CCJ da Assembleia Legislativa, o deputado Estadual Janduhy Carneiro irá propor uma audiência pública para a terça (18), na ALPB. O assunto foi discutido na última reunião do Fórum dos Servidores e as entidades já estão mobilizadas para a atividade, que deverá denunciar o descaso do Governo com os servidores.

Procuradores entregam cargos

A exemplo do que ocorreu com os auditores fiscais na última greve do Fisco, os Procuradores do Estado também entregaram suas funções ao Governo na sexta-feira última (14). Com seus direitos desrespeitados e desvalorizados pela política implantada pelo Governo, os Procuradores resolveram reagir, assim como outras categorias do serviço público, que estão organizadas e permanecem mobilizadas junto ao Fórum dos Servidores para pressionar por o Governo ao diálogo, respeito e por uma atitude de valorização do servidor público.

Tem condições legais e financeiras

O Governo tem, atualmente, equilíbrio financeiro e condições legais para dialogar sobre a reposição das perdas salariais dos servidores. Conforme dados divulgados pelo próprio Governo no Relatório de Gestão Fiscal relativo às despesas com pessoal, o Estado está bem abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 49% para comprometimento da folha em relação à Receita Corrente Líquida. O comprometimento da folha está em 43,63%, apontando a folga que o Governo dispõe para a implantação de reajustes.

Além disso, a arrecadação de ICMS de janeiro a novembro desse ano superou em R$ 339 milhões o mesmo período do ano passado. Só falta bom-senso do Governo para o diálogo e um acordo.

PRF em Cruz de Almas

Na última semana, o Sindifisco-PB reuniu-se com a PRF e informou a respeito do risco dos caminhoneiros que estacionam no acostamento da BR-101 e dos auditores em seus locais de trabalho, já que o índice de violência aumentou muito após o início das obras de duplicação da Rodovia e no pátio do Posto Fiscal de Cruz de Almas.

Durante a reunião, a PRF se comprometeu na intensificação das rondas, no perímetro onde se localiza o posto fiscal.

Ofício para PM

Outro assunto da reunião foi a importância das rondas da PM no local, que não têm ocorrido. O Sindifisco-PB irá enviar oficio para o destacamento da PM em Alhandra solicitando audiência para tratar do assunto.

A questão da falta de segurança nos postos está crítica e vem sendo denunciada ao Governo do Estado há cerca de dois anos. Assaltos, roubos e saques de cargas, principalmente no posto de Cruz de Almas, que têm sido muito frequentes.

Combate à seca

O Sindifisco-PB está participando da comissão formada por movimentos sociais, sindicais e culturais pelo combate à seca. O grupo irá realizar debates nas Câmaras e Universidades no interior do Estado, para discutir políticas públicas que solucionem o problema da seca.

sábado, 8 de dezembro de 2012



Publicado em 24/08/2012 17h32 - Atualizado em 24/08/2012 17h46

STF reconhece aposentadoria dos agentes penitenciários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos agentes penitenciários de Rondônia o direito de se aposentarem aos 25 anos de atividade, das quais tenham sido exercidas em ambientes insalubres ou perigosos.

Os ministros do STF reconheceram o fato com base no Mandado de Injunção - MI 1545 impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia (Singeperon), o qual beneficiará todos os filiados e os que integram a relação na ação.

O processo transitou em julgado em 28/06/2012, tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa.

O advogado da ação, Antonio Rabelo Pinheiro, explica que a aposentadoria especial cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou atividades de risco está prevista no Art. 40, §4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento a União e Estado nada fizeram para editar lei para regulamentar tal direito.
“Com essa decisão, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público”, afirmou.
Rabelo diz ainda que o Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira, e tal aposentadoria deve ser requerida na via administrativa ao secretário de Administração. “Requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial”, enfatizou.
O presidente do Singeperon, Anderson Pereira, comemorou mais essa vitória para a categoria e diz esperar que o Estado viabilize o mais rápido possível a concretização de tais direitos, sem entraves administrativos. “O Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira do agente penitenciário, que de fato, é altamente insalubre e periculosa. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida pelo Estado, já que transitou em julgado e não cabe mais recursos”, destacou.

Anderson revelou, ainda, que aqueles que deixarem o Sistema Penitenciário poderão utilizar o tempo exercido na atividade especial convertido na proporção de 40% para homem e 20% para mulher e utilizar esse tempo convertido para outro tipo de aposentadoria em outros regimes próprios de previdência ou mesmo o regime geral (INSS).

A partir de setembro, conforme autorizado pelos filiados na Assembleia Geral Extraordinária de 26 de julho, terá início o desconto no contracheque da primeira de 20 parcelas, no valor de 30 reais, para pagamento dos serviços jurídicos.

Um exemplo do cálculo:

Sobre 10 anos de serviço especial convertido em tempo comum aplica-se 40% = 04 anos. Somados aos 10 anos o serviço, terá o servidor 14 anos a ser utilizado em uma eventual aposentadoria comum.


Entenda mais

O Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional. No caso em questão, o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma, o Supremo reconheceu que a atividade é de fato insalubre e de alta periculosidade e, por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao agente penitenciário em face da demora do legislador.

A aposentadoria especial, segundo a lei, concede uma renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício.

Abaixo, íntegra da decisão do julgamento do MI-1535

DECISÃO: Trata-se de mandado de injunção coletivo impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia – SINGEPERON contra ato omissivo do Senhor Presidente da República, objetivando a concessão de aposentadoria especial, tal como prevista no art. 40, § 4º da Constituição Federal, para os seus substituídos, em razão do exercício de suas atividades funcionais em condições de insalubridade e periculosidade.

Afirma que o artigo 40, § 4º da Constituição Federal estabelece o direito à aposentadoria especial para servidores públicos. Contudo, esse direito constitucional depende de regulamentação por lei complementar específica. Tendo em vista que não houve iniciativa legislativa no sentido de elaboração da lei complementar que definirá os critérios para a concessão da aposentadoria especial dos servidores públicos, sustenta que seus filiados têm esse direito inviabilizado. Afirma, portanto, estar configurada a omissão inconstitucional.

Requer a concessão da ordem para que seja assegurado, aos substituídos, o direito à aposentadoria especial.

Nas informações, o Presidente da República afirma que não há nos autos fatos comprovados que permitam a esta Corte decidir pelo acolhimento do pleito. Assim, requer a extinção do processo, sem julgamento do mérito (fls. 159-167).

O procurador-geral da República, no parecer de fls. 169, reporta-se à sua manifestação no MI 758, rel. min. Marco Aurélio, para opinar pela procedência parcial do pleito.

É o relatório.

Decido.

O presente caso trata da ausência de regulamentação do art. 40, § 4º da Constituição Federal, assim redigido:

“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

(...)

4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I portadores de deficiência;

II que exerçam atividades de risco;

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

[grifei]

Esta Corte, em diversos precedentes, reconheceu a mora legislativa e a necessidade de dar eficácia à norma constitucional que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos (art. 40, § 4º da CF/88). Assim, a Corte vem determinando a aplicação integrativa da lei ordinária referente aos trabalhadores vinculados ao regime de previdência geral (lei 8.213/1991), naquilo em que for pertinente, até que seja editada a legislação específica sobre o tema.

Nesse sentido, é o precedente firmado no Mandado de Injunção 758, rel. min. Marco Aurélio, DJe 25.09.2007 e no Mandado de Injunção 721, rel. min. Marco Aurélio, DJe 27.11.2007.

Na sessão do dia 15 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal, apreciando diversos mandados de injunção sobre este mesmo tema, reafirmou esta orientação. Confira-se, por exemplo, respectivamente, as ementas dos acórdãos proferidos no MI 795 e no MI 809, ambos rel. min. Cármen Lúcia, publicados no DJ 22.05.2009:

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.

1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade.

2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial.

3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91.

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR DISCIPLINANDO A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.

1. Servidor público. Médico vinculado à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de insalubridade.

2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial.

3. Mandado de injunção conhecido e concedido, em parte, para comunicar a mora legislativa à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91.

A hipótese dos autos é exatamente a mesma dos precedentes citados. O impetrante é substituto processual de servidores públicos estaduais, e afirma que estes desempenham atividades que são consideradas insalubres e perigosas. Sustenta que os substituídos fazem jus, por conseguinte, à aposentadoria especial constitucionalmente assegurada.

Nesse sentido, e na linha da jurisprudência firmada pela Corte, a ordem deve ser concedida, em parte, a fim de se determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991, até que sobrevenha a norma específica sobre o tema.

Conforme decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão de 15.04.2009, está autorizado o julgamento monocrático dos mandados de injunção que tratam precisamente desta mesma matéria.

Do exposto, com fundamento na orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, reconheço a mora legislativa em dar concretude ao art. 40, § 4º da Constituição Federal e concedo parcialmente a ordem, para determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos pelo impetrante (Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia – SINGEPERON), para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991.

Comunique-se.

Publique-se.

Arquive-se.

Brasília, 18 de fevereiro de 2010.

Ministro JOAQUIM BARBOSA

Relator
Autor: ASCOM - SINGEPERON