quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Sangue, defuntos e zumbis: Fenaspen convoca agentes para mobilização em Brasília
ParaibaemQAP | 26 FEV 2013 | 23:06 

As imagens são fortes, mas representam a realidade do submundo que milhares de pais de são obrigados a manter como aparentemente sustentável.  Com fotos do mais alto grau de violência humana, a Federação Nacional Sindical dos Servidores do Sistema Penitenciário (Senaspen) convoca a categoria em todo o país para a 7ª Marcha das Centrais Sindicais do Brasil, que acontecerá no dia 06 de março, em Brasília.
“Estaremos fazendo um manifesto ao veto pelas condições de trabalho, alertando para uma possível GREVE GERAL no sistema penitenciário, chamando a atenção para nossas péssimas condições de segurança no trabalho e dar visibilidade para PEC 308/04 e o veto do porte de arma”, diz o documento publicado pela Fenaspen.
A entidade estima que em torno de 300 agentes penitenciários deverão comparecer fantasiados de ‘caveiras’, ‘defuntos’ e ‘zumbis’, para fazer do evento um dos mais horripilantes que a capital federal já testemunhou.
O cartaz reforça ainda que “mais de 2.000 agentes penitenciários foram assassinados nos os últimos dez anos”. Resta saber se as imagens e os dados macabros terão poder de persuasão diante de um governo aparentemente insensível à causa dos trabalhadores.

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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

18/02/2013 07:07 - Política

Demissão de aliado de João Estrela deixa estremecimento nas bases em Sousa

Demissão de aliado de João Estrela deixa estremecimento nas bases em Sousa
No sábado (09), o Diário Oficial do Estado da Paraíba, circulou com a exoneração dos Diretores da Colônia Penal Agrícola de Sousa.

Entre os nomes, Maria do Céu Dantas Formiga, aliada direta do ex-prefeito de Sousa, João Estrela (PDT), indicação do deputado estadual, Lindolfo Pires (DEM).

As indicações para a função dos aliados de João Estrela tiram partido de dentro da Secretaria de Segurança Pública, sem nenhuma consulta prévia ao Deputado Lindolfo, tão pouco do chefe político, João Estrela no Município de Sousa. O ato foi assinado pelo governador sem nenhum comunicado prévio.

Assumiram a direção da Colônia Penal Agrícola de Sousa foram: Thiago Moreira Alves, Agente concursado, e residente em Juazeiro do Norte/CE, José Judivan  Bento de Araújo, Agente Concursado,  (Adjunto), residente em Nazarezinho, Luiz Antônio Batista de Sá (chefe de disciplina), e Edgar Tomaz da Silva (chefe de disciplina), ambos residentes em São Gonçalo.

Aliados de João Estrela descobriram que Luiz Antônio e Edgar Tomaz são aliados fortes do Prefeito, André Gadelha (PMDB). A revolta teria tomando conta, a ponto de João Estrela ligar para Lindolfo Pires e pedir que o problema fosse resolvido imediatamente, caso o contrário, João ligaria pessoalmente para o Governador, e tomaria uma decisão pessoal.

Pesquisando no sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, descobriram também que José Judivan Bento de Araújo é lotado na Secretaria da Fazenda Pública da Prefeitura de Cajazeiras, como auditor fiscal de tributos, cujas funções estariam sendo acumuladas pelo Agente que também exerce o Mister na Colônia Penal Agrícola de Sousa, contrariando em tese o disposto no art. 37, inc. XVI da Constituição Federal que proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, sem falar no cargo de provimento em comissão de Diretor Adjunto da Colônia Penal Agrícola de Sousa, ora recém-nomeado.

Por esses e outros constrangimentos, que o Deputado Lindolfo Pires que é da base do Governador Ricardo Coutinho já teria conversado com o chefe do executivo estadual, e solicitou o retorno de Maria do Céu Dantas Formiga ao cargo que antes exercia: Diretora da Colônia Penal Agrícola de Sousa.

Aguarda-se que a qualquer momento, o Governador possa repassar o estrago que ocorreu na base dos aliados na Cidade sorriso.

Redação
@folhadosertao 

domingo, 17 de fevereiro de 2013


Seap abre processos para investigar conduta de funcionários na Paraíba

Desde de janeiro, Wallber Virgolino já abriu 17 processos.
Secretário disse ainda que presídio do Roger não será desativado.

Do G1 PB
Wallber Vrigolino, secretário de Administração Penitenciária da Paraíba  (Foto: Jorge Machado/G1)Wallber Virgolino, secretário de Administração
Penitenciária da Paraíba (Foto: Jorge Machado/G1)
O secretário de Administração Penitenciária da Paraíba, Wallber Virgolino, afirmou nesta quinta-feira (14), durante uma entrevista coletiva, que 17 processos, para investigar os funcionários da Secretaria de Administração Penitenciária, foram abertos este ano.
“Desde que assumi a Seap, no começo deste ano, já abri 17 processos para apurar a conduta de funcionários do Sistema Penitenciário da Paraíba. Não vamos abrir mão da regra. Quem estiver envolvido com alguma irregularidade, vai ser severamente punido, inclusive com a expulsão”, afirmou.
Ainda durante a entrevista coletiva na Central de Polícia, o secretário afirmou que por enquanto, está descartada a possibilidade da Penitenciária Flósculo da Nóbrega, o presídio do Roger, ser desativada. “O Roger ainda é necessário ao Sistema Penitenciário do estado", disse.
Em janeiro, o secretário afirmou, durante entrevista, que duas unidades prisionais serão construídas na Paraíba. “Com a criação dessas novas unidades, de certa forma, nós vamos desafogar os presídios da Paraíba e ao longo do tempo vamos tentar desativar o presídio do Roger”, disse Wallber. A data para início da obras ainda não foi definida, mas cada unidade prisional deve abrigar 300 detentos.
Wallber Virgolino confirmou a existência de grupos criminosos em presídios da Paraíba, mas negou a existência de facções. “Facções são grupos mais organizados e o estado não tem esse tipo de organização. No entanto, todas as ações que estamos realizando têm como objetivo fragilizar ainda mais esses grupos, que não são tão fortes como pensam”, disse.
Desde o início de 2013, o presídio do Roger se viu envolvido em uma série de problemas. O mais recente deles aconteceu na terça-feira (12), quando durante uma operação foi encontrado um túnel no pavilhão 3 da unidade. Na tarde de quarta-feira (13) uma nova ação foi feita no presídio para verificar a extensão do túnel.
Tumultos do Roger em 2013
6 de janeiro - Dois detentos do presídio do Roger morreram. De acordo com a polícia, as mortes aconteceram depois de uma briga entre presos do mesmo pavilhão. No dia 7 de janeiro, a polícia instaurou uma sindicância para apurar as causas das mortes.
1º de fevereiro - Na noite da sexta-feira, sete presos espancaram outros dois no Presídio do Roger. Segundo o gerente executivo do Sistema Penitenciário, o tenente coronel Arnaldo Sobrinho, eles foram espancados com murros, socos e pontapés. Um deles teve a orelha machucada. Ambos foram levados ao Hospital de Trauma de João Pessoa, medicados e retornaram ao presídio, de acordo com o tenente coronel.
4 de fevereiro - Um detento foi encontrado morto com marcas de enforcamento na área de reconhecimento do Presídio do Roger. Após o crime, detentos iniciaram um tumulto que foi contido ainda na noite. Um detento ficou ferido e foi encaminhado para o Hospital de Emergência e Trauma. O estado de saúde do paciente é considerado regular.
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Presidente do Fenaspen reforça convocação de agentes penitenciários a Brasília




CONVOCAÇÃO OFICIAL
De acordo com publicação no Diário Oficial da União, o presidente Fernando Anunciação vem por meio deste, reforçar a CONVOCAÇÃO de todos os LÍDERES NACIONAIS, conforme deliberação na última reunião em Brasília, para estarem presentes no Distrito Federal, nos dias 20 e 21 de fevereiro, para retomada dos trabalhos.
Segue abaixo a convocação oficial do DOU:

FEDERAÇÃO SINDICAL NACIONAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO NACIONAL
A FENASPEN na forma dos dispostos nos artigos 14 e seguintes da seção I do seu Estatuto Social, CONVOCA os Sindicatos filiados a promoverem os atos preparatórios e se fazerem representar no congresso da FENASPEN - CONASPEN, que será realizado nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2013, com início às14 horas do dia 20 de fevereiro de 2013, no Auditório da CSPB, Setor comercial Sul -Quadra I - Bloco K - Edifício Danasa-13º andas - Brasília, tendo como objetivo tratar do seguinte TEMÁRIO; I - Exposição e Deliberação sobre a conjuntura atual do Sistema Prisional; II - Organização Política e Ações sindicais visando junto ao Congresso Nacional a derrubada do Veto Presidencial do PLC nº 87/2011; III - Deliberação e votação sobre a Greve Geral no Sistema Penitenciário Brasileiro; Demais assuntos de interesse da categoria.

Os Sindicatos Filiados serão representados no evento por delegados eleitos/as e observadores/as referendados pelas respectivas Assembleias Gerais, nos temos do artigo 16 da Norma Estatutária da Federação.
Brasília-DF, 18 de janeiro de 2013
FERNANDO FERREIRA DE ANUNCIAÇÃO
Presidente da Federação

OBS.: Precisamos da sua confirmação até segunda-feira para a reserva da estadia na Federação.

É HORA DE RECOMEÇAR NOSSA LUTA CENTRAR FORÇAS E MOBILIZARMOS O MÁXIMO POSSÍVEL.
Respeitosamente,
Fernando Anunciação
Presidente

Matéria retirada na integra do site Paraibaemqap.com.br / 17 FEV 2013 | 07:47

FALTA LEGITIMIDADE




Inaugurado em MG, o primeiro estabelecimento penal, dos cinco que estão previstos, construído via Parceria Público-Privada (PPP), por concessão administrativa.
O principal foco da empresa gestora do presídio é a ressocialização, através de estudo e trabalho pelos presos. O Estado estabeleceu metas a serem cumpridas e cobradas. A empresa particular investirá R$ 280 milhões nesse complexo. Cada unidade terá oito pavilhões, equipados com modernos recursos tecnológicos e abrigará em torno de 600 apenados. O custo mensal de cada preso é de R$ 2.700,00, pagos à empresa investidora, e 800 monitores acompanharão a população carcerária, portanto apenas cassetetes e algemas.
Em tese, a ideia da PPP é válida. Empresários apresentam forma e preço para atender determinada demanda e o governo examina a aceitação, sob o interesse público. Ao que consta, os empresários adotaram comportamento correto, porém, parece, o Estado não teve o devido zelo em examinar a questão. Como contribuinte, lembra-se que, há seis anos, o custo mensal do preso, em MG, girava em torno de R$ 1.800 e que o último presídio construído, pelo Estado, em Ribeirão das Neves, ficou em R$ 25 milhões. Não se discute, aqui, se a PPPPenitenciária é uma grande teta ou inteligente investimento. Discute-se a legitimidade!
De acordo com a Lei de Execuções Penais, a LEP, a Administração Penal visa a custódia e a ressocialização, atividades finalísticas da execução penal administrativa, indelegáveis, de acordo com a Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, Art. 4º: “Na contratação de PPP serão observadas as seguintes diretrizes: ...III – Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado”. Logo, a ressocialização e a custódia (guardas interna e externa) são indelegáveis. Significa dizer que a utilização de monitores em lugar de agentes penais (servidores públicos), em contato direto com os presos, esbarra, também, na impossibilidade, pelo fato de a atividade ser exercida embasada no poder de polícia, que o particular não tem. Assim, falta legitimidade à terceirização da ressocialização e da monitória para exercício da custódia interna, que, aliás, em qualquer presídio, sempre é realizada sem armas. De outro lado, é legal a execução, por particulares, de atividades complementares ou acessórias (art. 1º, caput, do decreto n.º 2.271/97): conservação, limpeza, vigilância, transportes, informática, copa, cozinha, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.
O velho bordão, que a corda arrebenta no lado mais fraco, voltou à cena. Dentro do sistema de defesa social, a corrente, representada pelas instituições que fazem a salvaguarda social, teve seu elo mais fraco atacado. É que os agentes penais, integrantes da Polícia Penal, ainda não tem definida sua identidade funcional nem reconhecida sua autoridade funcional. Daí, como instituição ainda são muito frágeis, muito vulneráveis, mas, individualmente, são competentes, lutadores, trabalhadores e não títeres.
O Ministério Público já deve estar examinando essa questão, sob aspectos constitucionais, da improbidade administrativa, da responsabilidade fiscal, das nuances da privatização ou, ainda, examinando eventual mandado de segurança coletivo, (Art. 5º, inciso LXX, da CF), impetrado pelo órgão sindical que representa os agentes penais.
Antes que inventem a PPP do próprio MP, da PM, da PC, do EB, do Judiciário.
Só que, nesses elos da corrente, o bicho pega!

Amauri Meireles
Coronel da Reserva da PMMG

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Quatro Soluções para o Porte de Armas dos Inspetores Penitenciários

O presente artigo visa expor as reais necessidades dos Inspetores Penitenciários de todo o país terem o porte de armas diante do Estatuto do Desarmamento e seu Regulamento.

Texto enviado ao JurisWay em 26/1/2013.

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QUATRO HIPÓTESES DE PORTE DE ARMA PARA OS INSPETORES PENITENCIÁRIOS

É de se indignar como a segunda profissão mais perigosa do mundo não garante o porte de armas de fogo fora do serviço. Conforme dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho) a função de Inspetor Penitenciário (leia-se aqui também guarda prisional, agente prisional, carcereiro e outras denominações pelo Brasil a fora) é a segunda profissão mais perigosa do mundo. Entretanto, entendemos que esse risco não limita-se apenas durante o serviço, mas também na folga desses servidores.

Assim, tendo em vista o veto do porte de armas para agentes prisionais pela nossa Presidenta Dilma no ultimo dia 10 de janeiro de 2013, vejamos o que pode ser feito.

Trata-se de veto feito pela Presidenta ao Projeto de Lei Complementar nº 87/11, onde a categoria pleiteava a alteração do § 1º do art. 6º da Lei 10.826/2003.

Em preliminares, entendemos que desde 2003 através da interpretação literal do referido Diploma, o legislador somente estendeu o porte de arma ao Agente prisional durante o serviço ou fora dele, quando a arma, de propriedade da instituição, for acautelada para o servidor ou ainda quando comprovarem risco à sua integridade física, no forma do § 4º do art. 22 do Estatuto.

1 O que justificaria o uso da arma de fogo pelo agente e guarda prisional (Inspetor Penitenciário) fora do serviço?

1.1 Algumas considerações sobre a função.

Somente saberá a real necessidade de portar uma arma de fogo quando fora do serviço, aquele que está desempenhando função de natureza policial do Estado. Isto é, aqueles que exercem função descrita no art. 144 da CF/88, e funções policiais inerentes à execução penal.

Aqui nos ateremos apenas à função do policial e do agente prisional para entendermos a real necessidade do porte.

O policial federal, o rodoviário federal, o civil e o militar quando da prisão de um meliante, estarão tendo contato com este durante alguns minutos ou algumas horas. A não ser que cometam alguma atitude que desperte a posterior vingança do preso, acabada a lavratura da prisão, cessa o contato com o infrator.

Já o agente prisional é aquele encarregado de ficar 24 horas com encarcerados. Atualmente em uma cadeia de pequeno porte, encontramos em média, no mínimo, 1.000 presos no cárcere.

Durante sua folga, um agente prisional não conseguirá reconhecer o rosto de 1.000 presos, entretanto, os mil infratores não só o reconhecerão, como saberão até a forma que o agente costuma se vestir, pois este a cada 4 dias está sendo constantemente vigiado por esses meliantes durante todo o plantão.

Na maioria dos casos de morte desses agentes é por que foram reconhecidos como agentes da lei durante sua folga. Surge aqui uma grande celeuma: andar armado para não morrer ou andar desarmado para não ser preso? Entendemos ser este o maior motivo para a concessão do porte de armas para esses profissionais.

Infelizmente ou politicamente, vemos pessoas de diversos organismos, que se dizem humanitários, colocarem-se contrários ao porte de arma desses servidores ao argumento de que com tal medida aumentaria o número de armas em circulação, na contra mão da política de desarmamento. Frise-se que a própria população no referendo de 2005 escolheu ratificar o art. 35 do Estatuto, onde o cidadão brasileiro continuaria comprando armas de fogo e obtendo o porte para a defesa de sua família.

A sua realização foi promulgada pelo Senado Federal a 7 de julho de 2005 pelo decreto legislativo n° 780. No artigo 2º deste decreto ficava estipulado que a consulta popular seria feita com a seguinte questão: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Os eleitores puderam optar pela resposta "sim" ou "não", pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O resultado final foi de 59.109.265 votos rejeitando a proposta (63,94%), enquanto 33.333.045 votaram pelo "sim" (36,06%)

Nos parece que quem está na contra mão da política nacional do desarmamento é a nossa respeitosa Presidenta e esses organismos, contrariando a vontade do povo brasileiro.

O curioso é que enquanto os supracitados organismos estão preocupados com o número de armas de fogo para os cidadãos de bem, os bandidos aparecem com armamentos cada vez mais modernos na contra mão dos direitos humanos.

Entre ONG’s e Instituições de Direitos Humanos, merece destaque a Pastoral Penal, que é taxativamente contra o porte de armas do Inspetor Penitenciário, chegando até a afirmar que a contrariedade é devido a haver muitos maus funcionários trabalhando em Unidades Prisionais. Enquanto isso, seus membros são flagrados tentando entrar com ilícitos penais pelos portões do cárcere. Mais uma prova de que maus profissionais existem em qualquer lugar.

Portanto, entendemos que o mau servidor é encontrado em qualquer das instituições do artigo constitucional da Segurança Pública.

Entendemos ainda ser o Inspetor Penitenciário mais necessitado de portar arma de fogo fora do serviço do que os policiais descritos no art. 144 da CF, quanto mais se formos compará-los aos bombeiros militares, que a nosso ver nada justifica seu porte.

2 O que Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e seu Regulamento (Decreto 5.123/04) disciplinam sobre o porte de armas de fogo.

2.1 Dispõe a Lei 10.826/03, em seu artigo 6º:

CAPÍTULO III
DO PORTE
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004).
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007).

XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012).
Aqui interpreta-se teleologicamente (vontade do legislador), que o legislador quis dar o porte de armas ao Inspetor Penitenciário. Entretanto, como veremos mais à frente, não foi essa a intenção daquele.

Esse dispositivo do Estatuto do Desarmamento trata-se de Norma Penal em Branco, tornando-se necessário sua regulamentação.

2.2 O art. 34 do Regulamento do Estatuto disciplina o uso de arma de fogo acautelada:

Art. 34. Os órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, estabelecerão, em normativos internos, os procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora do serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 6.146, de 2007)

Este artigo orienta a utilização de arma de fogo de propriedade dos órgãos, instituições e corporações quando em serviço e ainda que fora dele. Aqui claramente encontramos a orientação para aqueles que portem armas acauteladas pelas instituições, gerando interpretações diversas, entre elas, a de que o inspetor tem o porte de arma particular fora do serviço.

Notemos que o fato do servidor estar autorizado a portar arma acautelada pelo Estado, ainda que fora do serviço torna-se um contra senso, pois se o Inspetor pode portar arma acautelada, diferente não poderia ser com relação a arma particular.

2.3 Da Polícia Federal a respeito do porte

A Polícia federal através da Portaria 478/07 disciplinou a autorização do porte de armas de fogo para os Inspetores Penitenciários, in verbis:

MINISTERIO DA JUSTICA DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL BRASILIA-DF, QUARTA FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2007 BOLETIM DE SERVICO No. 14
1ª PARTE
ATOS DO DIRETOR-GERAL
PORTARIA No. 478/2007-DG/DPF Brasília/Df 06 de novembro de 2007
Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de agentes Penitenciários e escolas de Presos, ainda que fora de serviço.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUBISTITUTO, no uso das informações que lhe confere o art. 28 incisos IV, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 1.825/mai, de 13 de outubro de 2006; de acordo com o disposto no art. 34 do decreto no. 5.123 de 10 de julho de 2001 e em complemento a portaria no.613-DG/DPF, de 22 de dezembro de 2005, e

CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo será deferido aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e escolta de presos, com base no art. 6º, inciso VII da lei 10826/03. desde que atendidos os requisitos a que se refere o art. 34 do decreto 5.123 de 10 de julho 2004 com redação dada pelo Decreto no. 6.146, de 2007; da portaria no. 613, de 22 de dezembro de 2005- DG/ DPF

Art. 1o. A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivos de. Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizara o porte de arma de fogo fora da respectiva unidade federativa quando no exercício de suas unidades institucionais ou em transito devendo sempre a arma ser conduzida com respectivo Certificado de Arma de Fogo, a Carteira de Identidade funcional e a respectiva autorização do dirigente da instituição a que pertença.

§ 1 ° O porte de arma de que trata esta portaria constara da própria Carteira de Identidade Funcional dos Servidores das categorias mencionadas. A ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.

§ 2° Os integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários escolta de presos ao portarem arma de fogo, em locais publicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.

Art. 2° Revoga-se a portaria n. 315 de 7 de julho de 2006

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Observa-se aqui mais uma interpretação equivocada do Estatuto pelo Diretor Geral da PF. O referido Diploma não previu o porte fora do serviço, seja no âmbito regulamentar ou legal, não pode a PF conceder autorização conflitando com uma lei federal.

Há quem diga que houve revogação dessa portaria e do art. 34 do regulamento com a entrada em vigora da Lei 11.706/08, entretanto isso não ocorreu uma vez que a portaria está equivocada e o art. 34 continua tendo aplicação prática, pois regula matéria diferente da contida no § 1º do art. 6º do Estatuto.
2.3 O parágrafo 1º do artigo 6º prevê (in verbis):

§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

Como vemos, a vontade do legislador está claramente mostrada na redação dada pela Lei 11.706/08, quando descreve as pessoas que poderão portar arma de fogo, ainda que fora do serviço, não contemplando, portanto o Inspetor Penitenciário.
Façamos aqui uma ressalva, pois como notamos, o cargo de Inspetor Penitenciário Federal (servidores federais dos quadros do Depen), foi criado após a entrada em vigor do Estatuto não sendo contemplado em seu art. 6º.

2.4 O porte de armas para os integrantes do sistema penal brasileiro vem disciplinado no parágrafo 2º do art. 6º da Lei 10.826/03:

§ 2o A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4o desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

O parágrafo supra orienta que os requisitos para que os inspetores possam portar arma de fogo são comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo em serviço. Requisitos estes disciplinados pela Polícia Federal.
2.5 O porte de armas de fogo para os Inspetores de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.

O inciso XIII do art. 19 do Decreto nº 40.013 de 2005, que regulamenta a Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4.583/05, disciplina o porte de arma de fogo para os Inspetores Penitenciários:

Art. 19 – São direitos pessoais decorrentes do cargo definido na Lei nº 4.583/05:
XIII. porte de arma, na forma da legislação em vigor.
O supracitado artigo não define em que condições o porte de arma está autorizado, apenas fazendo menção à legislação em vigor. Entendemos que a norma aqui descrita encontra-se vaga, pois não se consegue nem vislumbrar que tipo de arma está autorizada. Para os mais excêntricos, até uma pedra pode ser considerada arma.

É claro que aqui o legislador estadual faz menção ao porte de arma de fogo, entretanto, pouco se importa se o inciso é contrário à lei federal ou não. Concluímos que o referido inciso é inconstitucional, tendo em vista que conflita com uma Lei Federal.

3 Conclusão

3.1 Da primeira Solução

A primeira solução para o porte de arma de fogo para o Inspetor Penitenciário está contida no parágrafo 5º do art. 66 da CF/88:

§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

Com o veto da Presidenta, o projeto de lei volta para o Congresso Nacional para ser apreciado em 30 dias a contar do recebimento, sendo apreciado em sessão conjunta, podendo ser rejeitado pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

Aqui encontramos uma possível solução para que o § 1º do art. 6º seja alterado autorizando o porte fora do serviço pelo Inspetor Penitenciário, pois se o veto não for mantido, o projeto de lei é novamente enviado para a Presidenta para que esta em 48 horas o promulgue e caso não o faça será promulgada pelo presidente do Senado ou ainda pelo vice deste.

Portanto, é urgente que a maioria absoluta dos nossos nobres Senadores e Deputados conscientize-se que a rejeição do veto pode dar o porte de armas de fogo aos Inspetores fora do serviço, contribuindo para uma sociedade mais justa e um servidor e sua família mais seguros.

3.2 Da Segunda Solução

A segunda solução está no Projeto de Emenda Constitucional nº 308/04, onde os cargos de Guardas Prisionais, Agente prisional, carcereiro, Inspetor Penitenciário e diversas outras denominações que exercem essa atividade fim, tornar-se-ão Polícia Penal, sendo incluído entre as pessoas do art. 144 da CF/88, podendo portar arma de fogo particular fora do serviço.

3.3 Da Terceira Solução

A terceira e não tão difícil solução, depende de boa vontade do chefe do executivo estadual e seu Secretário de Administração Penitenciária. Com base no art. 34 do Regulamento do Estatuto, poderá autorizar o acautelamento de armas de propriedade do Estado para seus servidores.

3.4 Da Quarta Solução

A última solução encontra respaldo no § 4º do art. 34 do Decreto 5.123/04:
§ 4o Não será concedida a autorização para o porte de arma de fogo de que trata o art. 22 a integrantes de órgãos, instituições e corporações não autorizados a portar arma de fogo fora de serviço, exceto se comprovarem o risco à sua integridade física, observando-se o disposto no art. 11 da Lei no 10.826, de 2003. (Incluído pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

Aqui encontramos uma solução para quem está desesperado e sem tempo para esperar a boa vontade dos constituintes e políticos brasileiros. Nesse ponto a categoria foi comparada ao vendedor de pipoca quando está correndo risco de morte. Sem desmerecer o vendedor, mas a segunda profissão mais perigosa do mundo deveria ser tratada com mais respeito e humanidade pelo sistema legislativo e jurídico brasileiro, dando a esses sofridos servidores o porte de armas de fogo particular fora do serviço.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2013.
LUCIANO ALEXANDRE CORRÊA BRUM – MATRÍCULA: 822.534-4
INSPETOR DE ADM PENITENCIÁRIA DE 1ª CLASSE
RIO DE JANEIRO
Atualmente lotado no Grupamento de Intervenções Táticas (GIT) do Serviço de Operações Especiais Penitenciárias em Bangu – RJ.
Bacharel em Direito pela Universidade Iguaçu
Pós-Graduando em Direito Civil pela OAB/RJ
Professor em Cursos Preparatórios
Conciliador no Fórum de Nova Iguaçu

RETIRADO DO SINDSEAP - RJ

domingo, 10 de fevereiro de 2013

30 de janeiro de 2013 21:27
Nota de Repúdio
Em resposta a nossa primeira nota postada oficialmente no dia 16 de janeiro de 2013, o estado da Paraíba ofereceu apenas silêncio, ignorando nossos apelos por uma justificativa formal para nosso aumento inferior ao aumento de outras categorias com funções de garantia da segurança pública e ordem social. Baseados neste fato, a ASPEN-PB vem por meio desta, repudiar a ação do governo e sua injustiça com os integrantes da classe profissional dos Agentes de Segurança Penitenciária. Após a divulgação do Contracheque oficial no portal do servidor do próprio governo, foi observado que o reajuste prometido pelo governador do Estado da Paraíba não passou de um engodo, uma piada cruel e de péssimo gosto feita à custa de pais de família e trabalhadores. O reajuste real de apenas????? (não sei exatamente qual o reajuste, editem isso companheiros) é uma prova determinante de que o Estado não respeita a categoria dos Agentes de Segurança Penitenciária assim como são determinantes as outras demandas classistas não realizadas como os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), Fardamento, Armamento adequado, Viaturas operacionais adequadas dentre tantas outras. A ASPEN-PB expressa aqui o desejo ardente dos profissionais do Sistema Penitenciário de prestar um serviço de qualidade a sociedade Paraibana auxiliando na manutenção da paz e da ordem e garantindo o cumprimento das penas de seus prisioneiros de maneira legal, porém informamos que por todas as ações e omissões do estado citadas acima estamos sendo pressionados a apatia, mas nós resistiremos às pressões do estado, continuaremos lutando pela justiça salarial e condições de trabalho dos Agentes penitenciários satisfatórias para que assim possamos cumprir o papel de guardiões da legalidade como é nosso dever.

A ASPEN-PB
Projeto aumenta pena para quem matar agentes da área de segurança pública
Por
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Alexandre Leite: medida é uma reação à escalada de violência contra os agentes da segurança | Arquivo/ Beto Oliveira

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4629/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que prevê pena de até 30 anos de reclusão para quem matar agentes públicos da área de segurança, como policiais, agentes penitenciários, oficiais de justiça, bombeiros militares, guardas civis, promotores e juízes.
Atualmente, o crime de homicídio é punido pelo Código Penal com pena de reclusão de 6 a 20 anos.
“Os meios de comunicação têm mostrado a escalada da violência contra os funcionários públicos da segurança. A Nação tornou-se refém dos criminosos, de delinquentes, e o cidadão esconde-se, atemorizado, ameaçado, diminuído”, diz o deputado.
Conforme o projeto, cometer atentado contra qualquer autoridade da segurança pública, bem como contra repartição da área de segurança pública, é um crime punível com reclusão de 4 a 8 anos. Se o atentado resultar em morte de agente público, a pena passa a ser de reclusão de 15 a 30 anos.
Na mesma pena incorre quem cometer atentado contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de agente de segurança pública.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3131/08, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

sábado, 9 de fevereiro de 2013

O deputado federal por Goiás pelo PSDB, o delegado de polícia, João Campos, manifestou nesta quinta-feira, 31/01, apoio à causa dos Agentes de Segurança Prisional de todo o país na reivindicação da aprovação do porte de arma, como lei federal. O manifesto ocorreu, pela manhã, durante a inauguração da indústria Gramacho nas dependências da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.



João Campos declara apoio ao porte de arma para agentes prisionais e defende que veto seja derrubado

O deputado federal por Goiás pelo PSDB, o delegado de polícia, João Campos, manifestou nesta quinta-feira, 31/01, apoio à causa dos Agentes de Segurança Prisional de todo o país na reivindicação da aprovação do porte de arma, como lei federal. O manifesto ocorreu, pela manhã, durante a inauguração da indústria Gramacho nas dependências da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.
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Durante o discurso dele sobre a importância da parceria da Gramacho com a Agsep, na abertura de emprego para a população carcerária do Complexo, o deputado, ao final, chamou a atenção dos agentes prisionais presentes dizendo que é a favor do porte de arma e afirmou que vai lutar para que o veto da presidente Dilma Roussef à lei que regulamente o uso de armas por agentes seja derrubado no Congresso. “Nós vamos fazer de tudo para corrigir um erro da presidente Dilma em relação ao veto dela ao porte de arma. O princípio que rege o porte de arma para as polícias Civil e Militar e Rodoviárias é o mesmo que rege a necessidade do porte para os agentes prisionais. Assim que o congresso retornar os trabalhos referentes ao ano de 2013 nós vamos reunir forças com os parlamentares para que o veto da presidente seja derrubado”, garantiu João Campos.
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A palavra do deputado foi aplaudida pelos servidores penitenciários que estavam presentes na solenidade. O presidente da Agsep, Edemundo Dias, que já havia manifestado apoio à causa publicamente, anteriormente, aproveitou a fala dele para também reforçar a sua defesa. “Não tem cabimento um agente prisional não ter o porte de arma. Isso é um absurdo. Eu sou a favor e apóio a causa”, afirmou Dias.
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Elogio
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O deputado João Campos, na oportunidade, elogiou a atual gestão prisional. “Eu aproveito para parabenizar a equipe da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal pelo belo trabalho que está desenvolvendo nessa gestão. Eu acredito muito nessa equipe que dirige os sistema prisional. Apesar de tantas dificuldades, de tantas limitações, nós percebemos que os servidores não se deixam abater. Todos têm desempenhado seus trabalhos com muito zelo e compromisso. Parabéns1”, afirmou ele.



Fonte: AGSEP



COMUNICADO DE BOLSONARO




Meus Amigos.


Em 2005, a maioria esmagadora da população brasileira (64%) se manifestou, nas urnas, contra o desarmamento, para manter seu direito de escolha
 

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Agente Penitenciários em outros Estados!

Brasil

O cargo de Agente Penitenciário é constantemente confundido com o de Carcereiro, mas este era aquele que mantinha os presos trancafiados nas delegacias. Como isso está sendo proibido em inúmeros estados, o cargo foi sendo extinto, como aconteceu esse ano no estado de São Paulo. Existem também os Agentes Penitenciários Federais do Depen, que trabalham em uma das cinco unidades prisionais de segurança máxima brasileiras, feitas para manterem os bandidos mais perigosos do país, e que foram construídas sob o molde Supermax das prisões americanas, que são mais de 60, com cerca de 02 milhões de detentos e mais de 400 mil Guardas Prisionais.
Interessante dizer que tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)nº308/2004 para transformar o cargo de Agente Penitenciário em Policial Penal, com atribuições de ostensividade (polícia militar) e repressão dos crimes (polícia civil) e atos praticados pelos detentos, dentro e fora dos estabelecimentos; sendo devidamente expressos no art. 144 da Constituição Federal. No estado do Rio de Janeiro, a Polícia Penitenciária está prevista no art. 183 da sua Constituição Estadual e em Pernambuco, o decreto nº 34.521/2010 traz sobre o uso das viaturas pela Polícia Penitenciária.
Já na Câmara dos Deputados, tramita a PEC 270 que visa dar ao profissional que exerça atividade perigosa e insalubre, proventos integrais e em paridade com os servidores da ativa, caso seja aposentado por invalidez nos moldes do disposto nos artigos 7º e 40 da Constituição Federal.
[editar]Acre
No Estado do Acre, o cargo de Agente Penitenciário foi criado pela Lei Estadual n. 1.224, de 10 de junho de 1997, depois passou a integrar a estrutura da Polícia Civil de carreira, sob a denominação de Agente de Polícia Civil, com as atribuições e prerrogativas previstas na Lei Complementar Estadual n. 129 de 22 de janeiro de 2004.
O Agente Penitenciário acreano possui inúmeras conquistas, merecidas, como: 1-Doação de mais de três toneladas de alimentos para entidades carentes; 2-Dia Estadual do Agente Penitenciário; 3-Segunda folga; 4-Etapa alimentação em dinheiro; 5-Auxílio transporte em dinheiro; 6-Adicional de titulação; 7-Porte de arma; 8-Aquisição, renovação e adição de CNH gratuitamente; 9-Uniforme padronizado; 10-Retorno dos colegas exonerados injustamente; 10-Prêmio anual da valorização da atividade penitenciária (14º salário); 11-Prorrogação da validade do último concurso; 12-Ampliação do número de vagas para o cargo de AGEPEN; 13-Cursos de capacitação; 14-Exonerações de diretores irregulares; 15-Departamento Jurídico do SINDAP/AC anula dezenas de PAD's contra filiados; 16-Departamento Jurídico do SINDAP/AC consegue devolução de descontos de filiados;17-20% de aumento na remuneração bruta; 18-Escala de serviço 24x72, assegurando a(s) folga(s) extra(s) para respeitar a carga horária de 40 horas conforme previsão legal;19-Novas contratações; 20-Novas contratações; 21-Proibição da Entrada de dinheiro nos dias de visita.
[editar]Pernambuco
O cargo foi criado pela Lei nº 10.865/1993, com a vantagem remuneratória de 30% de função penitenciária a mais que os demais Policiais Civis. Além disso, conquistou esse ano, no STF por meio do Ministro Joaquim Barbosa, o direito de trabalhar 24h por 96h de descanso, sob o argumento de não superar as 44h de trabalho estabelecidas pela Constituição Federal. Além disso, em sua carteira funcional prevê o "livre ingresso em casas de diversão". O interessante é o decreto nº 34.521/2010 por trazer a denominação de Polícia Penitenciária, para o uso das viaturas do Estado.
[editar]Alagoas
Lá, a Polícia Civil, conforme a Lei Complementar nº 028 de 10/09/2010, é composta por dois cargos com nomes diferentes, mas funções parecidas, do Agente Penitenciário: Carcereiro e Guarda de Presídio.
[editar]Distrito Federal
No Distrito Federal o cargo de Agente Penitenciário é composto por Agentes penitenciários (apesar de pertencerem aos quadros da Polícia Civil do DF, não policiais, não possuem atribuições de polícia judiciária, ou seja, não podem fazer investigação) pertencentes aos quadros da Policia Civil do DF, conforme Decreto-lei nº 2.266 de 1985. Em 2005 o Governo do DF criou a carreira de Técnico Penitenciário, atualmente denominado Agente de Atividades Penitenciárias (não policiais), dentro da estrutura da Secretaria de Segurança. Há uma crescente e preocupante intenção de transgredir a Carta Magna, a PCDF quer transformar o cargo dos agentes penitenciários em agentes de polícia.
[editar]Roraima e Tocantins
A Polícia Civil mantém em seu grupo ocupacional o cargo do Agente Penitenciário, através da realização de concursos com o intuito de atingir a meta de segurança de 01 AGPEN para 05 presos, conforme resolução do CNPCP do Ministério da Justiça.
[editar]Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o agente penitenciário tem o nome de inspetor penitenciário. Desde 1963, os agentes fluminenses têm direito a porte de armas, antes mesmo da Polícia Militar, e o grupo que contem as rebeliões se chama Grupo de Intervenção Tática (GIT). Interessante ressaltar que na Constituição do Estado, em seu art. 183, existe a Polícia Penitenciária.
[editar]Goiás
No Estado de Goiás foi criado pela LEI No 14.237, DE 08 DE JULHO DE 2002. O Grupo Operacional de Serviços de Segurança, instituído na forma desta Lei, será integrado por Agentes de Segurança Prisional. Há também o Grupo de Operações Penitenciárias (GOPE) que atua em situações de crise e escolta de presos de alta periculosidade.
[editar]São Paulo
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo criou, em 2002, o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), regido pela lei 898 de 13 de julho de 2001. Interessante dizer que 1/3 (cerca de 23 mil) dos Agentes Penitenciários Brasileiros trabalham no estado, para manter e vigir mais de 180 mil detentos em mais de 100 mil vagas prisionais.
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo criou o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) formado por agentes penitenciários que recebem o mesmo treinamento da policia de choque como técnicas de intervenções, controle de distúrbios civis, operações táticas e de invasões de prisões, além de treinamentos e técnicas especiais. Devido ao maior contato com presos e a permanecia dos mesmos em presídios uma eventual rebelião pode ser dissolvida mais rápido antes mesmo da chegada da PM

Operação apreende 216 armas e 1 videogame em presídio da Paraíba

Polícia também apreendeu 78 celulares, rádio portátil e drogas.
Pente-fino aconteceu após rebelião na última segunda-feira (28).

Do G1 PB

216 armas brancas foram apreendidas e apresentadas pela secretaria (Foto: Daniel Peixoto/G1)216 armas brancas foram apreendidas e apresentadas pela Secretaria (Foto: Daniel Peixoto/G1)
Em operação pente-fino feita nesta terça-feira (29) na Penitenciária Flósculo Nóbrega, o presídio do Roger, em João Pessoa, foram apreendidas 216 armas brancas e um videogame. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) apresentou as apreensões nesta quarta-feira (30), em entrevista coletiva, e informou que a operação aconteceu após a rebelião ocorrida na unidade prisional na última segunda-feira (28).
Wallber Virgolino, secretário da Seap, comentou o resultado da operação mostrando tudo que foi apreendido e chamando atenção para o perigo que os detentos conviviam diariamente, além dos agentes penitenciários, que lidavam com tantos detentos armados. “Estamos investigando agora como tudo isso foi parar dentro do presídio”.
A Seap confirmou que 10 detentos foram identificados como causadores do tumulto, e cinco já foram transferidos para o Complexo Penitenciário de Segurança Máxima Romeu Gonçalves Abrantes, tambem conhecido como PB 1 e PB 2, em Jacarapé. Quando perguntado como esses objetos chegavam em posse dos presos, Virgulino afirmou que a existe corrupção, mas que a Secretaria trabalha com investigações para punir qualquer facilitação por parte dos agentes.
“Vamos continuar com a valorização do agente penitenciário, mostrando para a categoria que eles são especiais para a realização do nosso trabalho. Não podemos admitir que essa grande apreensão continue acontecendo, e o agente é o ponto inicial do trabalho que será feito”, argumentou o secretário.
Wallber Virgulino afirmou que vai investigar se houve facilitação por parte dos agentes (Foto: Daniel Peixoto/G1)Virgolino vai investigar se houve facilitação por
parte dos agentes (Foto: Daniel Peixoto/G1)
O relatório final da Secretaria, mostra que ao todo foram apreendidas 71 facas peixeiras, 145 espetos artesanais, 78 celulares, 100 carregadores de celular, 48 chips de celular, 58 DVDs, um rádio portátil, 40 trouxinhas de rupinol e maconha, e um videogame Playstation.
Todo o material apreendido será levado para a Secretaria de Segurança Pública da Paraíba. “Uma sindicância administrativa foi aberta para investigar a entrada de tudo que foi apreendido dentro da penitenciária, e que um inquérito policial também será feito para investigar a morte de um dos detentos durante a rebelião”, explicou Wallber.
Operação pente-fino
Wallber informou que 150 homens participaram da operação, entrando em todas as celas de três pavilhões do Presídio do Roger, e revistando todos os presos. “Contamos com 50 agentes penitenciários e outros 100 policiais militares nos ajudando”.
Secretaria mostrou todos os materiais apreendidos na operação durante a coletiva (Foto: Walter Paparazzo/G1)Secretaria mostrou todos os materiais apreendidos na operação durante a coletiva (Foto: Walter Paparazzo/G1)
Em 2012
O tenente-coronel Arnado Sobrinho disse na coletiva que no ano de 2012, 800 celulares foram apreendidos em todas as operações de busca dentro de presídios, além de 400 facas e espetos artesanais.
Detentos feridos durante rebelião no presídio do Roger são socorridos na Paraíba (Foto: Walter Paparazzo/G1)Detentos feridos durante rebelião no presídio do
Roger são socorridos (Foto: Walter Paparazzo/G1)
Rebelião no Roger
A rebelião no Presídio do Roger começou por volta das 10h da segunda-feira (28), quando detentos dos pavilhões 5 e 6 tentaram atear fogo em colchões do pavilhão 4. A confusão foi contida ainda pela manhã, com a entrada do Batalhão de Choque no presídio.

Arnaldo Sobrinho disse que assim que perceberam a movimentação dos detentos, os agentes penitenciários realizaram a primeira operação de contenção com disparos de armas não letais. “A ação foi providencial para evitar um problema de maior proporção. Em seguida, a situação foi controlada com a chegada de unidades especiais da Polícia Militar”.
Por volta das 11h30 o tumulto foi controlado, e segundo o tenente-coronel, logo em seguida, as tropas da PM, junto aos agentes do Sistema Penitenciário iniciaram uma operação pente-fino
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sábado, 2 de fevereiro de 2013

 




Itaquitinga constrange equipe (Coluna JC Negócios- 31/01/2013)

O projeto de construção de um presídio dentro de uma parceria público-privada em Itaquitinga virou um sério constrangimento para a equipe do governador Eduardo Campos. Não por não ter sido concluído, mas pela perspectivas de problemas se ele for entregue e operado pela empresa que ofereceu o serviço ao Estado.

O complexo teve apoio do governo que encontrou a terra, negociou a microlocalização com a prefeitura prometendo compensações e gerou enorme expectativa de reordenamento em Itamaracá, com a perspectiva de um complexo turístico no lugar das penitenciárias. Com o anúncio de um novo pólo de desenvolvimento na Zona Norte de RMR, Itaquitinga fechava o discurso político e administrativo no governo Eduardo Campos.

A questão agora não é mais saber se a empresa com quem o governo assinou a PPP vai concluir a obra. O que agora assusta a equipe é se a empresa terá mesmo condições de gerenciar o Complexo. Sem retaguarda financeira provada, o que era solução virou um problema do tamanho de 3 mil detentos.

(Por Fernando Castilho, colunista e editor de Economia e Negócios no Jornal do Comércio desde 1998).

Renan diz que derrubar veto presidencial 'não é fim do mundo'

Ao tomar posse, senador disse que Congresso não será 'subalterno'.
Parlamentar do PMDB foi eleito presidente do Senado com 56 votos.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

Renan Calheiros (PMDB-AL) ao discursar nesta sexta (1º) (Foto: Geraldo Magela / Agência Senado)Renan Calheiros (PMDB-AL) ao discursar nesta
sexta (1º) (Foto: Geraldo Magela / Agência Senado)
Após tomar posse como presidente do Senado, cargo que acumulará com a presidência do Congresso Nacional, nesta sexta-feira (1º), o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que o parlamento não será "subalterno" e disse também que derrubar um veto presidencial "não é o fim do mundo".
Renan foi o candidato governista na disputa para o comando do Senado, apoiado pelos senadores dos partidos da base aliada. Recebeu 56 votos contra 18 de Pedro Taques (PDT-MT), candidato apoiado pela oposição e por senadores "independentes", que não costumam seguir orientação partidária.
“Embora eu seja filiado a partido da base de apoio ao governo, o Congresso Nacional e o Senado Federal nunca serão subalternos. Não acredito na política do fim do mundo, mas também não é o fim do mundo o Congresso derrubar vetos presidenciais. Criaremos um breve um novo mecanismo para limpar a pauta de vetos”, afirmou Renan.
Mais de 3 mil vetos estão na pauta do Congresso, entre eles o que impede que a Lei dos Royalties seja aplicada a contratos já firmados de campos licitados. A votação dos vetos será o principal desafio de Renan.
Assim que sentou-se na cadeira de presidente do Senado, Renan iniciou discurso elogiando seu antecessor, José Sarney. Segundo Renan, Sarney liderou o Brasil da “obscuridade da ditadura para a democracia”.
Renan afirmou ainda que todas as instituições são passíveis de “aperfeiçoamentos”. “O Senado é uma instituição centenária, imperfeições se acumulam ao longo dos anos. Os excessos e erros não justificam de forma nenhuma uma antropofagia institucional. É corrigi-los e identificá-los todos os dias, como fez o presidente José Sarney.”
Segundo o novo presidente do Senado, “aceitar críticas é um gesto de humildade, de desejo de interagir com a sociedade.” “Assim teremos um Legislativo forte”, afirmou.
Alvo de denúncia da Procuradoria Geral da República, Renan assume pela segunda vez o comando do Legislativo. Calheiros retoma a Presidência da Casa após cinco anos. Em 2007, ele deixou o cargo em meio a denúncias de que usou dinheiro de lobista para pagar pensão de uma filha fora do casamento. Absolvido pelo plenário, Renan continuou como senador e era, até agora, líder da bancada do PMDB no Senado.
Em razão dos mesmos fatos de 2007, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou o Renan ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Se o Supremo aceitar a denúncia, Renan Calheiros será réu e responderá a processo criminal.
A denúncia enfraqueceu a candidatura do peemedebista, que perdeu apoio do PSDB e até do PSB, partido aliado do governo federal. Mesmo assim, continuou como favorito ao cargo, já que contou com votos do PT, da maioria dos partidos da base aliada e dos peemedebistas, com exceção dos "independentes".
Renan vai substituir José Sarney (PMDB-AP) na presidência do Senado e do Congresso, tornando-se o terceiro na linha de sucessão para presidente da República, atrás apenas do vice-presidente da República e do presidente da Câmara dos Deputados.
Caberá a ele comandar sessões de votação, definir as pautas do plenário do Senado e do Congresso, além de convocar votações extraordinárias e dar posse aos senadores. O presidente do Senado também preside a Mesa Diretora, que comanda as atividades da Casa, com orçamento de mais de R$ 3,5 bilhões e mais de 6,4 mil funcionários.
Uma das primeiras tarefas de Renan será resolver o impasse em torno da votação dos mais de 3 mil vetos presidenciais pendentes na pauta. No ano passado, em meio à pressão de parlamentares para derrubar o veto presidencial à Lei dos Royalties, o ministro Luiz Fux, do STF, determinou a votação cronológica dos mais de 3 mil vetos anteriores.
Além dos royalties do petróleo, estão na fila vetos ao projeto do novo Código Florestal, à lei que regulamenta os gastos em saúde e o que impediu o fim do fator previdenciário.
Outra tarefa do novo presidente de Senado e Congresso será comandar a votação do Orçamento de 2013, que prevê as receitas e despesas dos três poderes para o ano. A votação, que deveria ter ocorrido no ano passado, está prevista para ocorrer na próxima semana, quando termina o recesso legislativo.
Ao discursar antes da eleição, Renan comentou discursos de outros senadores sobre ética e disse que "a ética é dever de todos" no Senado.
“Alguns aqui falaram sobre ética e, seria até injusto com esse Senado, que aprovou celeremente, como nunca tão rapidamente outra matéria, a Lei da Ficha Limpa, demonstrando que esse é compromisso de todos nós. Eu queria lembrar que a ética não é objetivo em si mesmo. O objetivo em si mesmo é o Brasil, é o interesse nacional. A ética é meio, não é fim. A ética é dever de todos nós", disse Renan.
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