quinta-feira, 30 de maio de 2013

Sindicato lamenta morte de agente penitenciário da Paraíba
Sindseap | 29 MAI 2013 | 19:29

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Foto: ascom
O SINDSEAP vem comunicar a todos os agentes e servidores penitenciário da Paraíba, o falecimento do nosso colega agente penitenciário KELBIAN ALVES SEVERO, que, de forma precoce, nos deixou nessa terça-feira, dia 28, vítima de morte súbita.
 
O Sindicato, neste momento de dor, vem prestar ampla e restrita solidariedade à família do nosso colega KELBIAN e que Deus conforte a todos os seus entes queridos e que o mesmo descanse na paz do senhor.
 
KELBIAN era natural da cidade de Paulo Afonso, na Bahia, era agente penitenciário concursado e desempenhava suas funções na Penitenciária PB1 onde ocupava o cargo de chefe de segurança e disciplina daquela unidade prisional.
Estado deve nomear em 20 dias candidatos aprovados em curso de Formação da Polícia Civil
TJPB | 29 MAI 2013 | 18:53

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Foto: divulgação
O Governo do Estado da Paraíba tem 20 dias para proceder a nomeação dos candidatos aprovados no I Curso de Formação, do Concurso Público para Polícia Civil, regido pelo Edital 01/2008 SEAD/SEDES. A decisão monocrática foi proferida nessa segunda-feira (27), pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado.
De acordo com a decisão, a nomeação dos candidatos havia sido determinada por efeito de antecipação da tutela, ocorrida em 20/08/2010 e 13/10/2010. Porém, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu parcialmente os efeitos da liminar, mantendo-os apenas em relação aos candidatos que estavam no curso preparatório.
O magistrado afirma que dois anos se passaram da decisão superior, sem que os candidatos aprovados, que se submeteram ao curso de Formação, fossem nomeados.
Em relação aos candidatos, o juiz enfatiza: “muitos deles foram compelidos a deixar suas ocupações, desligarem-se de possíveis vínculos profissionais, permaneceram o período do Curso sem percepção de salários, limitados a possíveis bolsas auxílios, tudo na crença de que, ao final, seriam nomeados e, finalmente, passariam a integrar os quadros da Polícia Civil da Paraíba”.
Os autos apontam que 424 candidatos já foram aprovados no Curso. Desse total, 145 foram nomeados, restando 279 aguardando nomeação.
Gecom – Gabriela Parente

Governador veta emendas de deputados que elevam gastos com folha de pessoal

Decisão de Ricardo Coutinho foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira e deve começar a ser apreciada pela ALPB na semana que vem
Governo | Em 30/05/13 às 11h48, atualizado em 30/05/13 às 12h23 | Por Naira Di Lorenzo
Ricardo Coutinho
O governador Ricardo Coutinho vetou totalmente, por considerar inconstitucional o Projeto de Lei de Conversão PLConv nª 002/2013, que define o reajuste para o servidor público estadual, aprovado na Assembleia Legislativa neste mês. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Governo do Estado.
A Medida Provisória 204/2013, de autoria do governador, foi alterada por seis emendas apresentadas pela bancada da oposição, uma delas incluem o aumento de 3% para o índice previsto de 5,84% no reajuste linear de todos os servidores estaduais.
De acordo com a publicação, um estudo preliminar da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Administração demonstra que, com alteração parlamentar, a folha de pagamento do Estado será elevada em R$ 106 milhões e 544 mil.

Resumo da despesa anual com as emendas do LegislativoFoto: Resumo da despesa anual com as emendas do Legislativo
Créditos: Diário Oficial
Ainda segundo a publicação, as normas presentes na Medida Provisória têm conteúdo material qual competência cabe ao chefe do Executivo, e não, ao Legislativo,“sob pena de incidir em vício formal de inconstitucionalidade”, pois a “eventual emenda parlamentar não pode aumentar despesa ou fugir da pertinência temática”.
O veto total do governador segue agora para votação na Assembleia Legislativa, onde passará por votação dos deputados. O procurador geral da Paraíba, Gilberto Carneiro, já se pronunciou afirmando que, caso o veto seja rejeitado na ALPB, o Estado entrará na justiça para derrubar a medida.
Nessa segunda-feira (27), o governador Ricardo Coutinho reuniu a bancada governista para afinar o discurso contra as denúncias da oposição e ratificar a unidade nas próximas votações na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Na reunião estavam presentes 15 dos 17 deputados de sua base aliada e pediu unidade na votação para que seja mantido o veto publicado no Diário nesta quinta, sendo mantido integralmente.
A matéria deve ser votada na ALPB na próxima semana.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

TJPB mantém sentença e agente penitenciário perde cargo por atos de improbidade administrativa


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, sentença que condenou o agente penitenciário, Antônio Luciano de Albuquerque Oliveira, a perda do cargo público por atos de improbidade administrativa. O servidor ainda foi proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos e suspensão do direitos políticos, por igual prazo.
A apelação cível (019.2005.000837-4/002) foi apreciada, nessa terça-feira (30), durante sessão ordinária do órgão julgador. O relator da ação foi o juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos.
O Ministério Público estadual impetrou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com fim de averiguar conduta desonesta do agente penitenciário que, no exercício de sua atividade, concedia privilégio a preso, além de indicar nome de advogado para os familiares dos apenados, atuando de forma ativa em proveito daquele e de seu próprio.
O relator Wolfram da Cunha Ramos afirmou, no voto, que ficou demonstrado que Antônio Luciano utilizava-se do exercício do seu cargo para fins de outros, que não pertencia a sua função. “Diante de todas essas considerações, pode-se verificar que os depoimentos requeridos pelo parquet têm valor probante e, por outro lado, o apelante não providenciou provas capazes de desmentir – ou pelo menos reduzir – tais depoimentos produzidos em juízo”, argumentou.
Ele também ressaltou que a Lei Complementar que dispõe acerca do Regime Jurídico dos Servidores Civis, em seu inciso IV, artigo 107, assevera ser proibido ao servidor público obter proveito pessoal ou favorecer outrem, em rezão do cargo ou função pública.
Gecom – Marcus Vinícius Leite