Sindicato lamenta morte de agente penitenciário da Paraíba
Sindseap |
29 MAI 2013 |
19:29
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Foto:
ascom
O SINDSEAP vem comunicar a todos os agentes e servidores penitenciário
da Paraíba, o falecimento do nosso colega agente penitenciário KELBIAN
ALVES SEVERO, que, de forma precoce, nos deixou nessa terça-feira, dia
28, vítima de morte súbita.
O Sindicato, neste momento de dor, vem prestar ampla e restrita
solidariedade à família do nosso colega KELBIAN e que Deus conforte a
todos os seus entes queridos e que o mesmo descanse na paz do senhor.
KELBIAN era natural da cidade de Paulo Afonso, na Bahia, era agente
penitenciário concursado e desempenhava suas funções na Penitenciária
PB1 onde ocupava o cargo de chefe de segurança e disciplina daquela
unidade prisional.
Estado deve nomear em 20 dias candidatos aprovados em curso de Formação da Polícia Civil
TJPB |
29 MAI 2013 |
18:53
.
Foto:
divulgação
O Governo do Estado da Paraíba tem 20 dias para proceder a nomeação dos
candidatos aprovados no I Curso de Formação, do Concurso Público para
Polícia Civil, regido pelo Edital 01/2008 SEAD/SEDES. A decisão
monocrática foi proferida nessa segunda-feira (27), pelo juiz Antônio
Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do
Estado.
De acordo com a decisão, a nomeação dos candidatos havia sido
determinada por efeito de antecipação da tutela, ocorrida em 20/08/2010 e
13/10/2010. Porém, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba
suspendeu parcialmente os efeitos da liminar, mantendo-os apenas em
relação aos candidatos que estavam no curso preparatório.
O magistrado afirma que dois anos se passaram da decisão superior, sem
que os candidatos aprovados, que se submeteram ao curso de Formação,
fossem nomeados.
Em relação aos candidatos, o juiz enfatiza: “muitos deles foram
compelidos a deixar suas ocupações, desligarem-se de possíveis vínculos
profissionais, permaneceram o período do Curso sem percepção de
salários, limitados a possíveis bolsas auxílios, tudo na crença de que,
ao final, seriam nomeados e, finalmente, passariam a integrar os quadros
da Polícia Civil da Paraíba”.
Os autos apontam que 424 candidatos já foram aprovados no Curso. Desse
total, 145 foram nomeados, restando 279 aguardando nomeação.
Gecom – Gabriela Parente
Governador veta emendas de deputados que elevam gastos com folha de pessoal
Decisão
de Ricardo Coutinho foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado
desta quinta-feira e deve começar a ser apreciada pela ALPB na semana
que vem
Governo | Em 30/05/13 às 11h48, atualizado em 30/05/13 às 12h23 | Por Naira Di LorenzoO
governador Ricardo Coutinho vetou totalmente, por considerar
inconstitucional o Projeto de Lei de Conversão PLConv nª 002/2013, que
define o reajuste para o servidor público estadual, aprovado na
Assembleia Legislativa neste mês. A decisão foi publicada nesta
quinta-feira (30) no Diário Oficial do Governo do Estado.
A Medida
Provisória 204/2013, de autoria do governador, foi alterada por seis
emendas apresentadas pela bancada da oposição, uma delas incluem o
aumento de 3% para o índice previsto de 5,84% no reajuste linear de
todos os servidores estaduais.
De acordo com a publicação, um
estudo preliminar da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria
de Estado da Administração demonstra que, com alteração parlamentar, a
folha de pagamento do Estado será elevada em R$ 106 milhões e 544 mil.
Foto: Resumo da despesa anual com as emendas do Legislativo Créditos: Diário Oficial
Ainda
segundo a publicação, as normas presentes na Medida Provisória têm
conteúdo material qual competência cabe ao chefe do Executivo, e não, ao
Legislativo,“sob pena de incidir em vício formal de
inconstitucionalidade”, pois a “eventual emenda parlamentar não pode
aumentar despesa ou fugir da pertinência temática”.
O veto total
do governador segue agora para votação na Assembleia Legislativa, onde
passará por votação dos deputados. O procurador geral da Paraíba,
Gilberto Carneiro, já se pronunciou afirmando que, caso o veto seja
rejeitado na ALPB, o Estado entrará na justiça para derrubar a medida.
Nessa
segunda-feira (27), o governador Ricardo Coutinho reuniu a bancada
governista para afinar o discurso contra as denúncias da oposição e
ratificar a unidade nas próximas votações na Assembleia Legislativa da
Paraíba (ALPB). Na reunião estavam presentes 15 dos 17 deputados de sua
base aliada e pediu unidade na votação para que seja mantido o veto
publicado no Diário nesta quinta, sendo mantido integralmente.
A matéria deve ser votada na ALPB na próxima semana.
quinta-feira, 2 de maio de 2013
TJPB mantém sentença e agente penitenciário perde cargo por atos de improbidade administrativa
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve,
por unanimidade, sentença que condenou o agente penitenciário, Antônio
Luciano de Albuquerque Oliveira, a perda do cargo público por atos de
improbidade administrativa. O servidor ainda foi proibido de contratar
com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos e
suspensão do direitos políticos, por igual prazo.
A apelação cível (019.2005.000837-4/002) foi apreciada, nessa
terça-feira (30), durante sessão ordinária do órgão julgador. O relator
da ação foi o juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos.
O Ministério Público estadual impetrou ação civil pública por ato de
improbidade administrativa com fim de averiguar conduta desonesta do
agente penitenciário que, no exercício de sua atividade, concedia
privilégio a preso, além de indicar nome de advogado para os familiares
dos apenados, atuando de forma ativa em proveito daquele e de seu
próprio.
O relator Wolfram da Cunha Ramos afirmou, no voto, que ficou
demonstrado que Antônio Luciano utilizava-se do exercício do seu cargo
para fins de outros, que não pertencia a sua função. “Diante de todas
essas considerações, pode-se verificar que os depoimentos requeridos
pelo parquet têm valor probante e, por outro lado, o apelante não
providenciou provas capazes de desmentir – ou pelo menos reduzir – tais
depoimentos produzidos em juízo”, argumentou.
Ele também ressaltou que a Lei Complementar que dispõe acerca do
Regime Jurídico dos Servidores Civis, em seu inciso IV, artigo 107,
assevera ser proibido ao servidor público obter proveito pessoal ou
favorecer outrem, em rezão do cargo ou função pública.
Gecom – Marcus Vinícius Leite